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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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3.Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

De acordo com a nota técnica, da pesquisa efetuada à base de dados da Atividade Parlamentar (AP)

iniciativas legislativas pendentes ou petições verificou-se que se encontram pendentes, sobre matéria conexa,

a seguinte iniciativa legislativa:

Projeto de Lei n.º 889/XIII/3.ª (PCP) – Conclusão das obras, extinção e transferência do património da

«Parque Escolar, EPE»

4.Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Conforme exposto na nota técnica anexa «A criação de uma entidade pública empresarial para o

planeamento, gestão, desenvolvimento e execução da política de modernização e manutenção da rede pública

de escolas secundárias foi desde logo determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, de 3

de janeiro, que aprova o Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário.

O referido Programa de Modernização foi desenhado com base nas conclusões do grupo de trabalho criado

pelo Despacho n.º 7503/2006, de 4 de abril, da Ministra da Educação, com o objetivo de proceder à realização

de um diagnóstico sobre o estado de conservação e condições de funcionamento das instalações escolares

destinadas ao ensino secundário de Lisboa e Porto.

A Parque Escolar, EPE, foi criada pelo Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, que aprovou os respetivos

Estatutos. O património próprio da Parque Escolar, EPE, inclui a universalidade dos bens e direitos que constam

da lista do Anexo II ao referido diploma legal, tendo o Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril, alterado e

republicado os seus Estatutos, bem como o referido Anexo II.

Pelo Decreto-Lei n.º 25/2008, de 20 de fevereiro, prorrogou-se a vigência do regime excecional de

contratação pública de empreitadas de obras e de aquisição ou locação de bens e serviços destinados à

execução do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário pela Parque

Escolar, EPE, a que se seguiu a aprovação do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de abril, que prorroga até 31 de

dezembro de 2010 a aplicação das medidas excecionais de contratação pública, permitindo a adoção do

procedimento de ajuste direto para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou

aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objeto da Parque Escolar,

EPE. Foi declarada a cessão da vigência deste diploma pela Resolução da Assembleia da República n.º

52/2010, de 7 de junho.

Ao património autónomo transmitido pelo Estado ou por instituto público para a Parque Escolar, EPE, é

aplicável o regime previsto no Decreto-Lei n.º 199/2004, de 18 de agosto, que estabelece medidas de carácter

extraordinário tendo em vista a regularização da situação jurídica do património imobiliário do Estado e dos

institutos públicos, que foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, (consolidado) que estabelece

o regime jurídico do património imobiliário público.

No cumprimento da sua cláusula 22.ª do contrato-programa celebrado entre o Estado português e a Parque

Escolar, EPE, em 14 de outubro de 2009, revisto a 6 de dezembro de 2012, que estipula a obrigatoriedade de

realização de revisões com periodicidade trienal, foram aprovadas:

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2010, de 1 de outubro, que autoriza a realização de despesa

com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário

para os anos de 2010 e 2011;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2012, de 9 de outubro, que autoriza a realização de despesa

com vista à implementação do Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário

para o primeiro semestre de 2012;

– Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2013, de 9 de novembro, que autoriza a realização da

despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário

para os anos de 2013, 2014 e 2015;

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