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3 DE OUTUBRO DE 2018

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– Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2016, de 21 de janeiro, que autoriza a realização da despesa

relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar destinado ao Ensino Secundário para o

triénio 2016-2018.»

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão parlamentar da Educação, Ciência e Cultura aprova a seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 962/XIII/3.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar Partido Ecologista «Os Verdes», que

visa promover a extinção da Parque Escolar, Entidade Pública Empresarial (EPE), reúne os requisitos

constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 2 de outubro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Pedro Alves — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 3 de outubro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 962/XIII/3.ª

Extingue a «Parque Escolar, EPE» (Os Verdes).

Data de admissão: 17 de julho de 2018.

Comissão de Educação e Ciência (8.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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