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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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organização e funcionamento dos serviços de segurança e de saúde no trabalho e dos serviços internos e

partilhados; e atribui ao Governo um prazo máximo de 60 dias para a respetiva regulamentação.

4. O regime ora proposto pelo projeto de lei prevê a respetiva entrada em vigor no 1.º dia do 3.º mês seguinte

ao da sua publicação, não implicando, nessa medida, tendo em conta a presente data, aumento de despesas

no ano económico em curso.

5. Foi promovida a respetiva apreciação pública, de 2 de agosto a 1 de outubro de 2018, nos termos do

artigo 134.º do RAR.

6. Face ao exposto, e nada havendo a obstar, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades

e Garantias é de parecer que o Projeto de Lei n.º 963/XIII/3.ª (PCP) reúne os requisitos constitucionais e

regimentais para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 3 de outubro de 2017.

O Deputado Relator, Fernando Anastácio — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 3 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 963/XIII/3.ª – Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços

de Segurança.

Data de admissão: 18 de julho de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Paula Granada (BIB), Maria João Godinho (DILP) e Nélia Monte Cid

(DAC).

Data: 24 de setembro de 2018.

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