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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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ratificou a Convenção n.º 187 sobre o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho (aprovada

para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 115/2017, de 24 de agosto) que entra em vigor

na ordem jurídica portuguesa a 26 de setembro de 2018 (cfr. aviso publicado no Diário da República).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra em

apreciação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª), a seguinte

iniciativa sobre matéria conexa com a presente:

 Projeto de Resolução n.º 1751/XIII/3.ª (PAN) – «Recomenda ao Governo que promova a melhoria das

condições de saúde mental, em ambiente laboral, nas Forças e Serviços de Segurança, criando um programa

de promoção da resiliência psicológica dos operacionais».

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 20 de setembro de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da República, mais

especificamente na página eletrónica da presente iniciativa.

A Comissão promoveu, em 26 de julho de 2018, a consulta escrita das seguintes entidades institucionais:

Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos Advogados.

Na mesma data, nos termos do disposto nos artigos 469.º, n.º 2, alínea c), 472.º e 473.º do Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 2 de fevereiro, e do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da

República, a Comissão solicitou, para efeitos de apreciação pública por um período de sessenta dias – de 2 de

agosto a 1 de outubro de 2018 –, a publicação em separata eletrónica do Diário da Assembleia da República do

presente projeto de lei (Separata n.º 97/XIII do DAR, de 2 de agosto de 2018, que pode ser consultada na página

da Internet da AR: http://www.parlamento.pt/DAR/Paginas/Separatas.aspx).

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

No entanto, a mesma implicará custos decorrentes, nomeadamente, com a organização e o funcionamento

do serviço de segurança e da saúde no trabalho e demais medidas de prevenção, incluindo meios humanos e

equipamentos necessários, exames de saúde e consultas a realizar, bem como as ações de formação nesta

área (previstos, por exemplo, nos artigos 6.º, 11.º, 16.º, 17.º e 27.º do projeto de lei).

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