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3 DE OUTUBRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1839/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO SENTIDO DE REMOVER OBSTÁCULOS

EXISTENTES NO ACESSO À INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

A Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez (Lei n.º 16/2007, de 17 de abril) veio estabelecer que esta não é

punível quando efetuada por médico, ou sob a sua direção, em estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente

reconhecido e com o consentimento da mulher grávida, se for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10

semanas de gravidez [artigo 1.º, n.º 1, alínea c)].

Para tal, estipulou que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) deve organizar-se de modo a garantir a

possibilidade de realização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) nas condições e nos prazos legalmente

previstos. A consulta prévia obrigatória poderá ser feita nos cuidados de saúde primários ou nos cuidados

hospitalares e a interrupção da gravidez é feita em ambiente hospitalar, devendo, tanto os cuidados primários

como os hospitalares, organizarem-se no sentido de disponibilizar estas respostas às mulheres que as

procurem. Essa disponibilização de resposta obedece também a prazos muito bem definidos.

Esta alteração legislativa, resultado de uma ampla discussão e mobilização social para a despenalização da

IVG, consagrou o direito à mulher de decidir sobre a sua gravidez e sobre a sua maternidade e provou ser uma

política extremamente positiva do ponto de vista de saúde pública. Esta última vertente é acentuada pelo ex-

diretor geral da saúde, Francisco George, que classificou a lei como um «sucesso» e é comprovada pela forma

como reduziu as complicações e mortalidade associada a práticas clandestinas, pela forma como promover o

planeamento familiar reduzindo em muito o número de mulheres que recorre mais do que uma vez a uma IVG

e pela forma como se reduziu o número de abortos em Portugal.

Não obstante tudo isto – a legislação em vigor e as consequências positivas da mesma – existem

pontualmente notícias sobre a insuficiência de resposta do SNS. Por exemplo, no início de 2018, a falta de

enfermeiros especialistas levou à suspensão da realização da consulta prévia no hospital Santa Maria. Acresce

a isto algumas outras situações que chegaram ao conhecimento do Bloco de Esquerda e que dão conta de

obstáculos no acesso à IVG.

Tendo tudo isto em conta, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda questionou todos os Agrupamentos

de Centros de Saúde (ACES) e todos os Centros Hospitalares (CH) do SNS, no sentido de fazer um retrato

sobre a disponibilização de consultas prévias e de procedimentos de interrupção de gravidez.

Das respostas obtidas por parte das instituições foi possível identificar 3 situações que merecem a atenção

do Governo e que podem constituir dificuldades no acesso a um direito consagrado na lei e a uma política com

claros ganhos para a saúde pública.

Em primeiro lugar, grande parte dos ACES dizem não disponibilizar a consulta prévia que é obrigatória para

dar início ao processo de IVG. E se alguns dos ACES referem que apesar de não terem consulta prévia dedicada,

o atendimento a mulheres que manifestam vontade de recorrer à IVG é feito dentro daquilo que são as consultas

de caráter mais geral, a verdade é que há inúmeros ACES que dizem limitar-se a informar onde é que as pessoas

se devem dirigir. Não têm, portanto, nenhuma resposta. Outros relatam encaminhamentos para instituições de

saúde muito distantes.

Exemplificando: dos 53 ACES que responderam às perguntas do Bloco de Esquerda (de um total de 55),

cerca de 60% dizem não disponibilizar consulta prévia. Os ACES Cávado III – Barcelos/Esposende, Ave –

Famalicão, Douro II – Douro Sul, Cávado II – Gerês/Cabreira, Grande Porto VI – Porto Oriental, Grande Porto II

– Gondomar, Grande Porto VII – Gaia, Grande Porto IV – Póvoa/Vila do Conde, Entre o Douro e Vouga II –

Aveiro Norte, Tâmega III – Vale do Sousa Norte, Grande Porto III – Maia/Valongo, Tâmega II – Vale do Sousa

Sul, Trás-os-Montes – Alto Tâmega e Barroso, Grande Porto V – Porto Ocidental, Grande Porto I – Santo

Tirso/Trofa, Douro I – Marão e Douro Norte, Grande Porto VIII – Espinho/Gaia, Cávado I – Braga e EDV I – Feira

Arouca não dispõem de consulta prévia, limitando-se a informar as mulheres dos locais onde podem recorrer. O

ACES da Guarda diz não realizar consulta prévia uma vez que a ULS da Guarda não realiza IVG, logo,

reencaminha todas as mulheres para o CH Tondela/Viseu, a larga distância. O mesmo acontece com o ACES

de São Mamede (no Norte Alentejano) que não disponibilizando nenhuma consulta prévia informam apenas que

a mulher se deve deslocar ao hospital de Abrantes.

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