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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

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financeiras que permitam essa ampliação.

3 – No processo de revisão do contrato de concessão desta infraestrutura e em defesa do interesse público,

se equacione o seu regresso à gestão pública.

Assembleia da República, 2 outubro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1842/XIII/4.ª

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO EGITO

Texto do projeto de resolução

Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do

artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar ao Egito, entre os

dias 4 e 6 do próximo mês de novembro, para participar no Fórum Internacional da Juventude, a convite do seu

homólogo egípcio.

Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:

«A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República ao Egipto, entre os

dias 4 e 6 do próximo mês de novembro, para participar no Fórum Internacional da Juventude, a convite do seu

homólogo egípcio.»

Palácio de São Bento, 2 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação ao Egito entre os dias 4 e 6 do próximo mês de novembro, para

participar no Fórum Internacional da Juventude a convite do meu homólogo egípcio, venho requerer, nos termos

dos artigos 129.º, n.º 1 e 163.º, alínea b) da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da

República.

Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos

O Presidente da República,

(Marcelo Rebelo de Sousa)

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