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4 DE OUTUBRO DE 2018

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apreciação, na Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), as seguintes iniciativas legislativas sobre matéria conexa

com a presente:

 Projeto de Lei n.º 927/XIII/3.ª (PAN) – «Proíbe a produção e o cultivo comercial de organismos

geneticamente modificados (revoga o Decreto-Lei n.º 72/2003, de 10 de abril, e o Decreto-Lei n.º 160/2005, de

21 de setembro)»;

 Projeto de Lei n.º 937/XIII/3.ª (PEV) – «Alarga a abrangência das regras de rotulagem para os alimentos

geneticamente modificados»;

 Projeto de Lei n.º 938/XIII/3.ª (PCP) – «Regula o cultivo de variedades agrícolas geneticamente

modificadas (OGM)».

 Petições

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou qualquer petição pendente,

neste momento, sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

Dado o teor da iniciativa poderão ser consultadas entidades que atuem no âmbito do ambiente e agricultura,

nomeadamente, a Plataforma «Transgénicos Fora», a Confederação dos Agricultores de Portugal, a Associação

dos Jovens Agricultores de Portugal, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e as Regiões

Autónomas da Madeira e dos Açores.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

————

PROJETO DE LEI N.º 983/XIII/3.ª

(RETIRA A RAPOSA E OS SACA-RABOS DA LISTA DE ESPÉCIES SUJEITAS A EXPLORAÇÃO

CINEGÉTICA)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Relator

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

O Projeto de Lei n.º 983/XIII (3.ª) em apreciação – Retira a raposa e os saca-rabos da lista de espécies

sujeitas a exploração cinegética –, do partido Pessoas Animais e Natureza (PAN), deu entrada a 7 de setembro

de 2018. Foi admitido a 11 de setembro, tendo baixado, nessa data, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª). Foi

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