O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

4

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Agricultura e Mar é de parecer que o Projeto de Lei n.º 885/XIII/3.ª «Impede a comercialização

e a utilização de medicamentos veterinários, de uso pecuário, contendo diclofenac» reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutido e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 27 de setembro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Patrícia Fonseca — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, registando-

se as ausências de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 3 de outubro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 885/XIII/3.ª (Os Verdes)

Impede a comercialização e a utilização de medicamentos veterinários, de uso pecuário, contendo

diclofenac.

Data de admissão: 24 de maio de 2018.

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Anabela António e Catarina Lopes (DAC), António Almeida Santos (DAPLEN) e Nuno Amorim

(DILP).

Data: 14 de junho de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em apreço deu entrada no dia 22 de maio de 2018, foi admitido e anunciado no dia 24 de

maio de 2018 tendo baixado, na especialidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), em 24 de maio de 2018.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 2 PROJETO DE LEI N.º 885/XIII/3.ª
Pág.Página 2
Página 0003:
4 DE OUTUBRO DE 2018 3 Portugal. Tratando-se de espécies alvo de programas d
Pág.Página 3
Página 0005:
4 DE OUTUBRO DE 2018 5 Refere a exposição de motivos que o diclofenac é um anti-inf
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 6 tem um título que traduz sinteticamente o seu
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE OUTUBRO DE 2018 7 Já o Decreto-Lei n.º 237/2009, de 15 de setembro, estabelece
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 8 Contudo, não obstante a fixação de limites má
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE OUTUBRO DE 2018 9  Petições Não se encontram pendentes qu
Pág.Página 9