O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

62

mesmos requisitos, para efeitos do disposto na presente lei.»

Artigo 4.º

Norma transitória

1 - O reconhecimento da experiência profissional, obtido ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 68.º da Lei

n.º 34/2013, de 16 de maio, equivale, para efeitos do requisito de formação específica, à obtenção de formação

inicial de Diretor de Segurança.

2 - Os certificados dos coordenadores de segurança mantêm-se válidos até à emissão dos respetivos

cartões profissionais.

3 - O pessoal de vigilância com a especialidade de segurança-porteiro pode requerer cartão da

especialidade de vigilante, a emitir com a mesma data de validade.

4 - Os seguranças-privados que tenham frequentado a formação inicial de segurança-porteiro prevista na

Portaria n.º 148/2014, de 18 de julho, alterada pela Portaria n.º 114/2015, de 24 de abril, consideram-se, para

efeitos de renovação do título profissional, detentores da formação inicial da especialidade de operador de

central de alarmes e de vigilante.

5 - O registo de atividades previsto no artigo 38.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio é mantido em registo

informático das entidades, até ser possível a sua submissão na área reservada do SIGESP.

6 - Os sistemas de videovigilância devem adaptar-se às caraterísticas previstas no n.º 7 do artigo 31.º da

Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com a redação dada pela presente lei, no prazo de 5 anos, a contar da entrada

em vigor da presente lei.

Artigo 5.º

Norma revogatória

São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º, os n.os 7 e 8 do artigo 7.º,

os artigos 12.º e 13.º, a alínea g) do n.º 5 do artigo 18.º, o n.º 6 do artigo 20.º, os n.os 5 a 7 do artigo 27.º, a alínea

a) do n.º 5 do artigo 31.º, a alínea d), e), i) e k) do n.º 1 do artigo 37.º, o n.º 2 do artigo 45.º, o n.º 5 do artigo 48.º,

o n.º 7 do artigo 49.º, a alínea c) do n.º 3 do artigo 51.º, o n.º 2 do artigo 52.º, e os n.os 7 a 9 do artigo 61.º da Lei

n.º 34/2013, de 16 de maio.

Artigo 6.º

Republicação

É republicada no anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, com

a redação introduzida pela presente lei.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de agosto de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio

do Nascimento Cabrita — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Páginas Relacionadas
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 38 PROPOSTA DE LEI N.º 150/XIII/4.ª ALTE
Pág.Página 38
Página 0039:
4 DE OUTUBRO DE 2018 39 outros locais que justifiquem proteção reforçada e onde est
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 40 «Artigo 1.º […] 1 – A
Pág.Página 40
Página 0041:
4 DE OUTUBRO DE 2018 41 j) «Pessoal de segurança privada» o trabalhador, devidament
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 42 a) .........................................
Pág.Página 42
Página 0043:
4 DE OUTUBRO DE 2018 43 inspeção, deve ser assegurado sigilo quanto aos elementos t
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 44 legislação própria. 2 – A realização
Pág.Página 44
Página 0045:
4 DE OUTUBRO DE 2018 45 receção de alarme e ou outros sistemas, devendo para o efei
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 46 d) .........................................
Pág.Página 46
Página 0047:
4 DE OUTUBRO DE 2018 47 a) ........................................................
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 48 pela prática de crimes dolosos não compreend
Pág.Página 48
Página 0049:
4 DE OUTUBRO DE 2018 49 5 – Qualquer publicidade no âmbito da formação de seguranç
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 50 Artigo 30.º […]
Pág.Página 50
Página 0051:
4 DE OUTUBRO DE 2018 51 Artigo 36.º […] 1 – O coordenador de
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 52 b) Assegurar a existência do livro de reclam
Pág.Página 52
Página 0053:
4 DE OUTUBRO DE 2018 53 n) Um representante das associações dos coordenadores de se
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 54 2 – É aplicável o disposto nos n.os 3 a 4 d
Pág.Página 54
Página 0055:
4 DE OUTUBRO DE 2018 55 c) Diretor de segurança a ele vinculado por contrato de tra
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 56 b) Caução a favor do Estado, prestada median
Pág.Página 56
Página 0057:
4 DE OUTUBRO DE 2018 57 d) Identificação do gestor de formação; e) .........
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 58 k) Comunicação de falso alarme às forças de
Pág.Página 58
Página 0059:
4 DE OUTUBRO DE 2018 59 h) [Anterior alínea d)]; i) [Anterior alínea g)];
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 60 4 – .......................................
Pág.Página 60
Página 0061:
4 DE OUTUBRO DE 2018 61 2 – Para efeitos do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de ma
Pág.Página 61
Página 0063:
4 DE OUTUBRO DE 2018 63 ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Republic
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 64 d) «Entidade formadora» toda a entidade públ
Pág.Página 64
Página 0065:
4 DE OUTUBRO DE 2018 65 entrada de armas, substâncias e artigos de uso e porte proi
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 66 direito privado, devidamente autorizada, cuj
Pág.Página 66
Página 0067:
4 DE OUTUBRO DE 2018 67 Artigo 6.º-A Regras de conduta No exer
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 68 a) Um departamento central de segurança, na
Pág.Página 68
Página 0069:
4 DE OUTUBRO DE 2018 69 legislação própria. 2 – A realização de espetáculos
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 70 CAPÍTULO III Entidades e serviços de
Pág.Página 70
Página 0071:
4 DE OUTUBRO DE 2018 71 receção de alarme e ou outros sistemas, devendo para o efei
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 72 4 – Para efeitos do disposto na presente lei
Pág.Página 72
Página 0073:
4 DE OUTUBRO DE 2018 73 i) Impedir que os espetadores circulem, dentro do recinto,
Pág.Página 73
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 74 b) Realizar revistas intrusivas por palpação
Pág.Página 74
Página 0075:
4 DE OUTUBRO DE 2018 75 5 – As condições para o exercício da função do diretor de s
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 76 de natureza expulsiva das Forças Armadas, do
Pág.Página 76
Página 0077:
4 DE OUTUBRO DE 2018 77 Artigo 23.º Avaliação médica e psicológica
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 78 definidos nos termos da portaria a que se re
Pág.Página 78
Página 0079:
4 DE OUTUBRO DE 2018 79 de central de alarmes. 3 – O coordenador de seguranç
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 80 em portaria do membro do Governo responsável
Pág.Página 80
Página 0081:
4 DE OUTUBRO DE 2018 81 SECÇÃO III Deveres Artigo 35.º
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 82 c) Fazer permanentemente prova, junto da Dir
Pág.Página 82
Página 0083:
4 DE OUTUBRO DE 2018 83 CAPÍTULO V Conselho de Segurança Privada
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 84 CAPÍTULO VI Emissão de alvará, licenç
Pág.Página 84
Página 0085:
4 DE OUTUBRO DE 2018 85 requerente, desde que atualizados, quando a mesma solicite
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 86 interna, acompanhado dos seguintes elementos
Pág.Página 86
Página 0087:
4 DE OUTUBRO DE 2018 87 Artigo 48.º Requisitos para a emissão de licença
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 88 d) Pagamento da taxa de emissão da autorizaç
Pág.Página 88
Página 0089:
4 DE OUTUBRO DE 2018 89 e) Identificação dos administradores, dos gerentes ou do re
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 90 b) A inexistência ou insuficiência de meios
Pág.Página 90
Página 0091:
4 DE OUTUBRO DE 2018 91 CAPÍTULO VII Fiscalização Artigo 55.º
Pág.Página 91
Página 0092:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 92 6 – Quem praticar atos previstos na alínea a
Pág.Página 92
Página 0093:
4 DE OUTUBRO DE 2018 93 b) O incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º e na
Pág.Página 93
Página 0094:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 94 sanções acessórias: a) A perda de obj
Pág.Página 94
Página 0095:
4 DE OUTUBRO DE 2018 95 compete ao secretário-geral da Administração Interna, o qua
Pág.Página 95
Página 0096:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 96 Artigo 64.º Norma transitória
Pág.Página 96
Página 0097:
4 DE OUTUBRO DE 2018 97 n.os 135/2010, de 27 de dezembro, e 114/2011, de 30 de nove
Pág.Página 97
Página 0098:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 98 Artigo 65.º Regulamentação
Pág.Página 98
Página 0099:
4 DE OUTUBRO DE 2018 99 ANEXO I [a que se refere a alínea a) do n.º 5 do art
Pág.Página 99
Página 0100:
II SÉRIE-A — NÚMERO 8 100 ANEXO II [a que se refere a alínea a
Pág.Página 100
Página 0101:
4 DE OUTUBRO DE 2018 101 c) Agressividade, impulsividade ou irritabilidade;
Pág.Página 101