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4 DE OUTUBRO DE 2018

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 Petições

Não se encontram pendentes quaisquer petições sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Poderão ser consultadas as entidades ou associações consideradas relevantes.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não parece implicar, em caso de aprovação, encargos para o Orçamento do Estado,

uma vez que estão previstas ações de informação, mas também a aplicação de coimas que revertem para o

Estado. Todavia, a informação disponível não permite determinar de forma segura a não existência de encargos

decorrentes da sua aplicação.

————

PROJETO DE LEI N.º 936/XIII/3.ª

[IMPEDE O CULTIVO E A LIBERTAÇÃO DELIBERADA EM AMBIENTE DE ORGANISMOS

GENETICAMENTE MODIFICADOS (OGM)]

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV– Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 936/XIII/3.ª, «Impede o cultivo e a libertação deliberada em ambiente de Organismos

Geneticamente Modificados (OGM)», deu entrada na Assembleia da República a 03 de julho de 2018, subscrito

por dois Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV), ao abrigo do disposto no

n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e no artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Foi admitido e baixou, na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª) a 4 de julho, tendo sido, nesse

mesmo dia, anunciado em sessão plenária.

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