O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE OUTUBRO DE 2018

29

 Lei n.º 23/2006, de 23 de junho – «Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem»;

 Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/M, de 18 de dezembro – «Adapta à Região Autónoma da

Madeira a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, aprovando o reconhecimento das associações juvenis com

sede na Região Autónoma da Madeira e o Estatuto do Dirigente Associativo Juvenil».

Mencionam-se ainda a Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro — Regula o reconhecimento das

associações juvenis sem personalidade jurídica —, com a Declaração de Retificação n.º 4/2007, de 2 de

janeiro, de ter sido retificada a Portaria n.º 1227/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula o

reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, publicada no Diário da República, 1.ª

Série, n.º 220, de 15 de novembro de 2006.

Mencione-se ainda o Registo Nacional do Associativismo Jovem, previsto pela citada Lei n.º 23/2006, de 23

de junho, sendo condição determinante no acesso aos Programas de Apoio.

 Enquadramento bibliográfico

Remete-se o enquadramento bibliográfico sobre o tema em apreço para as referências patentes na nota

técnica.

 Enquadramento Internacional

Remete-se o enquadramento internacional, nomeadamente a legislação comparada com França e

Espanha, para a referência patente na nota técnica.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas:

Verifica-se que se se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas que com esta matéria são

conexas:

 Projeto de lei n.º 165/XIII (1.ª) (PS) – Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho,

modificando o regime jurídico do associativismo jovem;

 Projeto de lei n.º 483/XIII (2.ª) (PSD) – Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho,

modificando o regime jurídico do associativismo jovem;

 Projeto de lei n.º 488/XIII (2.ª) (BE)– Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (primeira

alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho);

 Projeto de lei n.º 492/XIII (2.ª) (PCP) – Pela criação de um Plano Nacional de Incentivo ao

Associativismo Estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e

reconhecimento de associações juvenis;

 Projeto de lei n.º 880/XIII (3.ª) (PCP) – Valorização do Movimento Associativo Popular (primeira

alteração à Lei n.º 20/2004, de 5 de junho, que estabelece o regime de apoio aos dirigentes

associativos voluntários na prossecução das suas atividades de carácter associativo).

Petições

Após uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes quaisquer petições conexas com esta matéria.

Páginas Relacionadas
Página 0023:
8 DE OUTUBRO DE 2018 23 e) .......................................................
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 24 Já em março de 2017, o Provedor de Justiça t
Pág.Página 24
Página 0025:
8 DE OUTUBRO DE 2018 25 Artigo 1.º Objeto A presente le
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 26 Artigo 4.º Entrada em vigor
Pág.Página 26