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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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(regulamenta o direito de associação) —, no qual se referia que o «direito à livre associação constitui uma

garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade».

Por sua vez, o direito à constituição de associações de estudantes foi consignado pela Lei n.º 33/87, de

11 de julho — Regula o exercício do direito de associação dos estudantes (já revogada) -, com as seguintes

alterações:

 Lei n.º 36/87, de 12 de dezembro – «Alteração do prazo previsto no artigo 31.º da Lei n.º 33/87, de 11

de julho (associações de estudantes)»;

 Lei n.º 32/88, de 5 de fevereiro – «Altera o artigo 6.º da Lei n.º 33/87, de 11 de julho»;

 Decreto-Lei n.º 91-A/88, de 16 de março – «Regulamenta o exercício dos direitos das associações de

estudantes»;

 Lei n.º 35/96, de 29 de agosto – «Altera a Lei n.º 33/87, de 11 de julho - Regula o exercício do direito de

associação dos estudantes»;

 Decreto-Lei n.º 224-A/96, de 26 de novembro – «Aprova o Código das Custas Judiciais» [mantém em

vigor a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º].

Neste âmbito, foi ainda aprovado o Decreto-Lei n.º 152/91, de 23 de abril, que aprova o estatuto do

dirigente associativo estudantil. Este diploma foi revogado através da aprovação da Lei n.º 23/2006, de 23 de

junho — Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Refira-se ainda que a regulamentação do associativismo juvenil foi primeiro aprovada pela Lei n.º 124/99,

de 20 de agosto — Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o

processo de constituição das associações juvenis — e pela Lei n.º 6/2002, de 23 de janeiro — Lei do

Associativismo Juvenil —, que, por sua vez, foi revogada pelos seguintes diplomas:

 Lei n.º 23/2006, de 23 de junho – «Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem»;

 Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/M, de 18 de dezembro – «Adapta à Região Autónoma da

Madeira a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, aprovando o reconhecimento das associações juvenis com sede na

Região Autónoma da Madeira e o Estatuto do Dirigente Associativo Juvenil».

São ainda de mencionar a Portaria n.º 1227/2006, de 15 de novembro — Regula o reconhecimento das

associações juvenis sem personalidade jurídica —, com a Declaração de Retificação n.º 4/2007, de 2 de

janeiro, de ter sido retificada a Portaria n.º 1227/2006, da Presidência do Conselho de Ministros, que regula o

reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, publicada no Diário da República, 1.ª

Série, n.º 220, de 15 de novembro de 2006.

Mencione-se ainda o Registo Nacional do Associativismo Jovem, previsto pela citada Lei n.º 23/2006, de 23

de junho, sendo condição determinante no acesso aos Programas de Apoio.

 Enquadramento bibliográfico

FARIA, Maria Lúcia Ferreira de - Juventude, associativismo e participação [Em linha]: um estudo das

associações juvenis do distrito do Porto. [S.l.: s.n.], 2010. [Consult. 25 maio 2018]. Disponível na intranet

da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124854&img=9606&save=true>.

Resumo: «A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o direito de participação de todos os

indivíduos na vida da comunidade. O tema do trabalho escolhido para a elaboração desta dissertação de

mestrado incide nos processos participativos no âmbito do associativismo juvenil.

Alguns estudos realizados em Portugal concluem que os jovens portugueses de hoje se inclinam para uma

valorização de atitudes pós-materialistas, tais como uma sociedade mais humanizada e uma cidadania

participativa; não descuram o sistema de valores materialistas, privilegiado pela geração precedente, mas

reinterpretam-no.

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