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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

36

pesetas» (30,05€).

O Real Decreto 397/1988, de 22 de abril por el que se regula la inscripción registral de Asociaciones

juveniles, identifica estas associações como constituídas por jovens entre os 14 e os 29 anos de idade.

O Consejo de la Juventud de España (CJE), uma plataforma de entidades juvenis, criada por lei em 1983 e

formada pelos Consejos de Juventud das Comunidades Autónomas e organizações juvenis de âmbito estatal,

visa propiciar a participação dos jovens no desenvolvimento político, social, económico e cultural. Na

atualidade reúne 60 entidades jovens.

O CJE, regulado pelo artigo 21º da Ley 15/2014, de 16 de septiembre, de racionalización del Sector Público

y otras medidas de reforma administrativa, disponibiliza uma compilação da normativa e estatal relativa a este

tema, datada de 2013.

A atribuição do estatuto de Associação de Utilidade Pública é regulado pelo Real Decreto 1740/2003, de 19

de diciembre, sobre procedimientos relativos a asociaciones de utilidad pública.

FRANÇA

Em França, é a centenária Loi du 1er juillet 1901 relative au contrat d'association, que regula o contrato de

associação, permitindo desde 2011 através do aditamento do artigo 2º-bis pela Loi n° 2011-893 du 28 juillet

2011 pour le développement de l'alternance et la sécurisation des parcours professionnels, que os jovens de

16 anos possam constituir uma associação. O artigo 5.º da Lei de 1901 obriga igualmente à publicitação em

Jornal Oficial da criação da associação.

As associações de estudantes encontram-se previstas na Circulaire n° 2010-009 du 29-1-2010, do

Ministère de L’Éducation Nationale, destinada às Direções dos Liceus e das Direções Departamentais de

Educação. Ela enquadra esta «Maison des lycéens» (MDL) nas associações reguladas pela Lei de 1901, e

pelo Código da Educação, artigos L511-2 e R511-9, que consagram a liberdade de associação e reunião nos

estabelecimentos de ensino.

O Governo Francês elaborou um pequeno guia relativo às associações de jovens em França, o qual

menciona que o custo da publicação em Jornal Oficial é no montante de 44€. O resto das formalidades de

constituição da associação (Estatuto, dirigentes, etc.) são gratuitas, sendo apenas declaradas na prefeitura.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas legislativas versando sobre matéria

conexa:

 Projeto de lei n.º 165/XIII/1.ª (PS) – Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho,

modificando o regime jurídico do associativismo jovem;

 Projeto de lei n.º 483/XIII/2.ª (PSD) – Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho,

modificando o regime jurídico do associativismo jovem;

 Projeto de lei n.º 488/XIII/2.ª (BE) – Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (primeira

alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho);

 Projeto de lei n.º 492/XIII/2.ª (PCP) – Pela criação de um Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo

Estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de

associações juvenis;

 Projeto de lei n.º 880/XIII/3.ª (PCP) – Valorização do Movimento Associativo Popular (primeira alteração

à Lei n.º 20/2004, de 5 de junho, que estabelece o regime de apoio aos dirigentes associativos voluntários na

prossecução das suas atividades de carácter associativo).

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