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8 DE OUTUBRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 1011/XIII/4.ª

ALTERA A LEI N.º 56/2018, DE 20 DE AGOSTO, QUE CRIA O OBSERVATÓRIO TÉCNICO

INDEPENDENTE PARA ANÁLISE, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS

E RURAIS QUE OCORRAM NO TERRITÓRIO NACIONAL

Exposição de Motivos

A Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, aprovou a criação do Observatório técnico independente para análise,

acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional.

Neste diploma os membros do Observatório têm direito a ajudas de custo e despesas de transporte por

cada reunião a que compareçam, não estando prevista, no entanto, qualquer remuneração fixa, ao contrário

do que sucede, por exemplo, com a Comissão Independente para a Descentralização.

Com a presente iniciativa legislativa o PSD, auscultando os restantes partidos, decidiu propor a

equiparação dos membros do Observatório a dirigente superior de 1.º grau para efeitos remuneratórios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Os artigos 7.º e 9.º da Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

(Estatuto dos membros)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os membros do Observatório são equiparados a dirigente superior de 1.º grau para efeitos

remuneratórios.

3 – (Anterior n.º 2).

Artigo 9.º

(Apoio administrativo, logístico e financeiro)

O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela

Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.»

Artigo 2.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de outubro de 2018.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto.

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