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10 DE OUTUBRO DE 2018

13

Desenvolvimento Regional.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não parece implicar qualquer acréscimo de encargos para o

Orçamento do Estado. Todavia, os elementos disponíveis não permitem assegurá-lo.

————

PROJETO DE LEI N.º 975/XIII/3.ª

(PROMOVE A CRIAÇÃO DE UM OBSERVATÓRIO PARA A MONITORIZAÇÃO DA APLICAÇÃO DA

CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA NO ÂMBITO DA COMISSÃO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE

CRIANÇAS E JOVENS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República,

em 31 de julho de 2018, o Projeto de Lei n.º 975/XIII/3.ª – «Promove a criação de um Observatório para a

monitorização da aplicação da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito da Comissão Nacional de Proteção

de Crianças e Jovens».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 2 de agosto de 2018,

a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para

emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 11 de setembro de

2018, a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério Público

e à Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A presente iniciativa pretende alterar, pela terceira vez, o Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de outubro, que

criou a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, promovendo a criação

de um Observatório para a monitorização da aplicação da Convenção dos Direitos da Criança no âmbito daquela

Comissão e incluindo na composição do Conselho Nacional a representação do Instituto de Apoio à Criança –

cfr. artigo 1.º.

Recordando que «Por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, foi criado grupo de trabalho, no

âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação de

iniciativas legislativas na área dos direitos das crianças entretanto apresentadas por diferentes partidos, que

promoveu um conjunto de audições permitindo a auscultação pertinente de entidades com intervenção

determinante nesta área», os proponentes consideram que «faz sentido o aprofundamento do modelo escolhido

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