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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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Artigo 2.º do PJL n.º 753/XIII/3.ª (PS) – «Alteração do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro»

 Votação do artigo 2.º do PJL n.º 753/XIII/3.ª (PS) – aprovado

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-PP GP PCP GP PEV PAN

Favor x x x x x x

Contra

Abstenção

Aditamento de um novo artigo 3.º ao PJL n.º 753/XIII/3.ª (PS) – «Norma transitória»

 Votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PS, de um novo artigo 3.º, com renumeração do

existente, ao PJL n.º 753/XIII/3.ª (PS) – aprovado

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-PP GP PCP GP PEV PAN

Favor x x x x x x

Contra

Abstenção

Artigo 3.º do PJL n.º 583/XIII/2.ª (PSD) – «Produção de efeitos»

 Votação do artigo 3.º do PJL n.º 523/XIII/2.ª (PSD) – aprovado

GP PSD GP PS GP BE GP CDS-PP GP PCP GP PEV PAN

Favor x x x x x

Contra

Abstenção x

Artigo 3.º do PJL n.º 753/XIII/3.ª (PS) – «Entrada em vigor»

 Votação do artigo 3.º do PJL n.º 753/XIII/3.ª (PS) – prejudicado

5 – Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 10 de outubro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, criando um único Código de Atividade

Económica (CAE) para atividade económica itinerante de diversão.

Artigo 2.º

CAE

É criado um CAE específico para a atividade económica itinerante de diversão denominado «Atividade

Itinerante de Diversão».

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro

O anexo a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, passa a ter a seguinte

redação:

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