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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

A presente iniciativa foi subscrita pelos 14 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP que tomaram a iniciativa

de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 960/XIII/3.ª – «Alteração ao Regulamento da

Habilitação legal para conduzir no âmbito da formação de condutores de veículos agrícolas».

A iniciativa deu entrada na Assembleia da República no dia 17 de julho de 2018, tendo sido admitida no dia

18 de julho de 2018, data em que baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para elaboração

do respetivo parecer. Na reunião da CEIOP de 4 de setembro foi designado autor do parecer o Deputado Pedro

Mota Soares.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, teve como principal objetivo a transposição para a ordem

jurídica interna a Diretiva 2016/1106/UE da Comissão, de 7 de julho de 2016, que alterava a Diretiva

2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução e, ainda,

alterar o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

Ainda no âmbito do referido Decreto-Lei e no que respeita à condução de veículos agrícolas, introduziu-se a

obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os

condutores da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II, condutores da categoria

C, que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e III e condutores da categoria D, que pretendam

conduzir veículos agrícolas da categoria II e III.

Para o Grupo Parlamentar do PCP as alterações legislativas promovidas no sentido de harmonizar o direito

português com a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, poderão,

contudo, significar «diferentes dificuldades» para os condutores de veículos agrícolas.

Posto isto, e com o intuito de corrigir as eventuais dificuldades, o PCP entende que deve existir uma «garantia

de que a formação seja acessível a todos de forma generalizada e em tempo útil».

Os promotores desta iniciativa entendem assim que «é imprescindível assegurar as condições necessárias

para que todos os interessados possam vir a obter a formação requerida, as quais devem ser adaptadas em

função da disponibilidade das entidades formadoras para a prestação do serviço, das condições económicas

dos interessados e das suas capacidades em função do escalão etário e aptidões já adquiridas.»

Para concretizar as suas intenções o Grupo Parlamentar do PCP propõe o aditamento de dois artigos à

redação atual do Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho. Pretende-se, assim, em primeiro lugar que a formação

seja promovida pelo Governo, através do ministério responsável pela área da agricultura e desenvolvimento

rural, sendo a mesma da responsabilidade das direções regionais de agricultura, podendo ser desenvolvida

pelas organizações associativas dos agricultores. Propõe-se ainda, e desde que o condutor preencha

cumulativamente duas condições: ser titular ou parente em primeiro grau na linha reta de um titular de uma

exploração agrícola familiar; e não ter recebido apoios comunitários do Regime de Pagamento Básico em 2017

superiores a 5000 €, que esta formação seja gratuita. Em segundo lugar, aposta-se na criação de um percurso

formativo próprio para os cidadãos com mais de 65 anos de idade.

Objetivamente, segundo os autores do projeto de lei, a entrada em vigor desta Lei deve acontecer no prazo

de seis meses a partir da entrada em vigor da lei a aprovar – para a obtenção da formação específica e uma

moratória de mais seis meses, caso os condutores estejam inscritos numa ação de formação e não a consigam

concretizar por razões que não lhes sejam imputáveis.

3. Conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e cumprimento da lei

formulário

A apresentação do presente projeto de lei por 14 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP foi efetuada nos

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