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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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na ótica da criação, é, assim, mais um fator de pluralidade e de diversificação de fontes de financiamento,

presente em todo o território.

A Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses é de adesão voluntária e de constituição progressiva. Caberá

ao Ministério da Cultura e às Autarquias Locais estabelecer o diálogo que permita que a Rede arranque com um

número ambicioso de equipamentos culturais, distribuídos de forma equilibrada por todo o território, que

respondam às necessidades das populações e que se afirmem como equipamentos estruturantes das políticas

públicas para a concretização do direito à cultura e à fruição cultural das populações.

Para o processo de instauração da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses prevê-se um período

transitório de cinco anos em que o Ministério da Cultura promoverá a concessão de apoios financeiros aos

Teatros e Cineteatros para a criação das condições que permitam a sua futura credenciação. Estabelece-se

ainda que, a todo o tempo, o Ministério da Cultura possa colaborar com as Autarquias Locais na criação de

novos equipamentos culturais onde existam evidentes lacunas.

A criação da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses é uma necessidade transversal da população dos

diversos territórios e uma ideia defendida tanto por autarcas, artistas, como pelas direções dos equipamentos

culturais. E é uma exigência da democracia: porque não há democracia sem acesso a fruição e produção

artística e porque não há pessoas, nem territórios, de primeira e de segunda. A Rede de Teatros e Cine Teatros

Portugueses significa, pela primeira vez no nosso País, dotar todo o território de equipamentos vocacionados

para a criação artística, com capacidade de atuar a prazo e com a obrigação de trabalhar com as comunidades

onde se inserem. E é um passo de gigante no pensamento sobre território e políticas culturais: dar sentido ao

betão investindo em conteúdos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses.

Artigo 2.º

Objetivos da Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

A Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses tem os seguintes objetivos:

a) A promoção do direito ao acesso à fruição e criação cultural de toda a população, em todo o território;

b) A promoção do cinema português e da criação artística no domínio das artes performativas e musicais;

c) A valorização e qualificação das artes;

d) A cooperação institucional entre a Administração Central e Local, de forma a promover a articulação entre

Teatros e Cineteatros e a circulação dos projetos artísticos;

e) A correção das assimetrias regionais e a coesão territorial;

f) A descentralização de recursos;

g) O planeamento e a racionalização dos investimentos públicos;

h) A difusão da informação relativa aos Teatros e Cineteatros;

i) A promoção do profissionalismo nas práticas e técnicas das artes performativas e musicais;

j) Inclusão dos Teatros e Cineteatros nacionais em redes de circulação internacionais.

Artigo 3.º

Conceito de Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses

A Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses é um sistema organizado, baseado na adesão voluntária,

configurado de forma progressiva e que visa a descentralização de recursos, o planeamento, a mediação, a

qualificação e a cooperação entre os Teatros e Cineteatros existentes no País.

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