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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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eficaz em termos de custos, melhorando a rastreabilidade dos produtos químicos e abordar a questão das

substâncias com historial de perigosidade nos fluxos de reciclagem15.

De forma a reduzir a poluição por microplásticos, a Comissão iniciou o processo para restringir a adição

intencional de microplásticos aos produtos, através do Regulamento REACH16; análise de opções para reduzir

a libertação não intencional de microplásticos de pneus, têxteis e tintas e análise da Diretiva Tratamento de

Águas Residuais Urbanas: avaliação da eficácia da captura e remoção de microplásticos. Desta forma, lançando

as bases para uma nova economia do plástico.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França,

Reino Unido e Suécia.

FRANÇA

A França aprovou já o Décret n.° 2017-291 du 6 mars 2017, relativamente às condições para a

implementação da proibição de colocação no mercado de produtos cosméticos que incluam partículas de

plástico sólido, pelo qual são completamente banidos dois tipos de plásticos usados nos cosméticos:

 Partículas sólidas de plástico (microplásticos) usadas em cremes de exfoliação, a partir de 1 de janeiro

de 2018;

 Cotonetes de algodão cuja haste flexível seja feita de plástico, a partir de janeiro de 2020.

Refira-se que este diploma vem regulamentar o disposto no ponto III do l'article L. 541-10-5 du code de

l'environnement, que prevê as condições de aplicação das disposições legislativas que proíbe, a partir de 1 de

janeiro de 2018, a colocação no mercado de produtos cosméticos para fins de esfoliação ou limpeza, que

contenham partículas de plástico sólido, com exceção de partículas de origem natural que não são suscetíveis

de permanecer no ambiente.

REINO UNIDO

No Reino Unido, e após uma consulta governamental realizada em 2016 (Proposals to ban the use of plastic

microbeads in cosmetics and personal care products in the UK and call for evidence on other sources of

microplastics entering the marine environment), com o objetivo de identificar as partículas microplásticas que

podem causar danos ao meio marinho, foi aprovada o The Environmental Protection (Microbeads) (England)

Regulations 2017. Este diploma bane a utilização de microplásticos na indústria cosmética.

O Parlamento britânico disponibiliza um research briefing sobre a matéria (Microbeads and microplastics in

cosmetic and personal care products), de 4 de janeiro de 2017, com informação sobre a matéria.

SUÉCIA

Mandatada pelo Governo Sueco, a Swedish Chemicals Agency (KEMI), propôs, em 2016, uma abolição de

produtos contendo microplásticos17, proibindo a venda no mercado sueco de produtos cosméticos que

contenham microplásticos, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Já em agosto de 2015, a Swedish Environmental Protection Agency tinha sido mandatada pelo Governo para

identificar as principais fontes de poluição de microplásticos no oceano, bem como para tomar medidas para

15 COM(2018) 32. 16 Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos. 17 Documento em sueco, com sumário executivo em inglês.

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