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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando

os direitos das associações zoófilas»). Estre diploma reforça substancialmente o quadro sancionatório de maus-

tratos a animais de companhia, criminalizando os maus-tratos a animais, introduzindo um novo título VI ao

Código Penal, intitulado «Dos crimes contra animais de companhia», aditando três novos artigos.

 ALei n.º 8/2017, de 3 de março, estabeleceo Estatuto Jurídico dos Animais, alterando o Código Civil,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela

Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro. O

Código Civil passa a reconhecer que «os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção

jurídica em virtude da sua natureza», afastando-os do regime das coisas.

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Projeto de Lei n.º 999/XIII/4.ª (PAN) – Altera o código penal impedindo o confinamento excessivo de animais

de companhia;

Projeto de Resolução n.º 1618/XIII/3.ª (Os Verdes) – Avaliação da aplicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de

agosto, sobre a criminalização de maus tratos a animais, proteção aos animais e alargamento dos direitos das

Associações Zoófilas;

Projeto de Lei n.º 967/XIII/3.ª – Possibilita a dedução em sede de IRS das despesas com medicamentos

destinados a animais de companhia;

Projeto de Lei n.º 933/XIII/3.ª – Reduz a taxa de IVA aplicável aos produtos alimentares para animais de

companhia para a taxa intermédia;

Projeto de Lei n.º 918/XIII/3.ª – Determina a admissibilidade de alimentação de animais errantes;

Projeto de Lei n.º 724/XIII/3.ª – Altera o Código Penal e de Processo Penal no que diz respeito ao crime de

maus-tratos a animais e artigos conexos;

Projeto de Lei n.º 719/XIII/3.ª – Adota medidas mais garantísticas do bem-estar animal no que diz respeito

ao transporte de animais vivos;

Petição n.º 544/XIII/4.ª – Da iniciativa de Maria Margarida Dias da Silva Garrido e outros – Pedem o

cumprimento da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e o não adiamento do fim dos abates de cães e gatos;

Petição n.º 454/XIII/3.ª – Da iniciativa de Sónia Isabel Gomes Marinho e outros – Solicitam alteração

legislativa relacionada com a criminalização dos maus tratos a animais de companhia;

Petição n.º 372/XIII/2.ª – Da iniciativa de Elda Juliana da Costa Fernandes e outros – Solicitam

implementação de políticas públicas de proteção de animais em Braga;

Petição 384/XIII/3.ª – Da iniciativa de Ana Sofia Gonçalves Marieiro e outros – Solicitam a adoção de medidas

com vista à construção de um canil municipal na cidade de Aveiro.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

 Projeto de Lei n.º 65/XIII/1.ª – Aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial

de animais e para a modernização dos serviços municipais de veterinária e Projeto de Lei n.º 976/XII/4.ª (ILC)

– Terceira alteração a Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de

outubro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 setembro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º

314/2003, de 17 de dezembro, primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, primeira alteração à

Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril – Proíbe o abate indiscriminado de animais pelas câmaras municipais,

institui uma política de controlo das populações de animais errantes e estabelece condições adicionais para

criação e venda de animais de companhia, que resultaram na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto – Aprova

medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate

de animais errantes como forma de controlo da população.

 Projeto de Resolução n.º 783/XIII/2.ª – Regulamentação e Relatório de Avaliação da Lei n.º 27/2016, de

23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e

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