O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE OUTUBRO DE 2018

27

HUMANE SOCIETY OF THE UNITED STATES; PETSMART CHARITIES– Rescue group best practices

guide. [Em linha]. [S.l.]: Humane Society of the United States; PetSmart Charities, 2015. [Consult. 12 de out.

2018]. Disponível na intranet da Assembleia da

República:

save=true>.

Resumo: Este documento resulta de um trabalho colaborativo da Petsmart Charities e da Humane Society

of the United States. Tem como objetivo fornecer um conjunto de regras e procedimentos que apoiem o trabalho

de grupos/organizações de recolha e salvação animais. O manual é dirigido a todo o tipo de entidades

apresentando as melhores práticas na organização e prossecução de missões de salvamento animal. Encontra-

se dividido em quatro secções a saber: procedimentos relativos à organização da entidade voluntária (ou não)

de salvação; normas relativas ao cuidado e proteção do animal; procedimentos operacionais na gestão das

soluções de recolha e salvação (abrigos ou outra estrutura de salvamento) e vantagens do estabelecimento de

uma relação com a comunidade envolvente, nomeadamente com abrigos locais.

ROYAL SOCIETY FOR THE PREVENTION OF CRUELTY TO ANIMALS – Guidelines for the design and

management of animal shelters [Em linha]. [S.l.]: RSPCA, 2006. [Consult. 12 de out. 2018]. Disponível na

intranet da Assembleia da

República:

save=true>.

Resumo: Este documento da Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals(RSPCA) visa fornecer

informação e procedimentos sobre a construção de abrigos para animais. Avalia, também, se a construção de

abrigos para animais é a melhor solução na defesa e proteção dos animais. Encontra-se dividido em cinco

secções a saber: avaliação da solução de abertura de abrigos como a melhor solução; definição de políticas nos

abrigos; desenho e construção do abrigo; rotinas dentro do abrigo e normas de segurança do pessoal e dos

voluntários. Fornece, ainda, um checklist para ajuda do planeamento de um abrigo para animais.

————

PROJETO DE LEI N.º 1021/XIII/4.ª

REFORÇA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA, O RESPEITO PELA FILIAÇÃO SINDICAL E REPÕE O

PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR (DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO

AO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Exposição de motivos

O esvaziamento da contratação coletiva é um ataque à democracia. Sem negociação coletiva, os

trabalhadores são colocados numa relação de total fragilidade em relação aos empregadores. Ora, o atual

Código do Trabalho favorece escandalosamente a parte mais forte na relação laboral, nomeadamente no que à

contratação coletiva diz respeito.

Em 2011 havia mais de 1 milhão e 200 mil trabalhadores abrangidos por convenções coletivas de trabalho.

Em 2014, passaram a ser menos de 250 mil. Como foi possível? Entre outras coisas, porque a lei, ao contrário

do que sucedia no passado, permite que as convenções coletivas caduquem por decisão unilateral e que lhes

suceda o vazio. Esta instituição de um processo mais rápido e fácil para as entidades patronais determinarem a

caducidade das convenções coletivas, bem como as alterações feitas em 2012 às regras das portarias de

extensão, desequilibraram profundamente as relações laborais, instituíram uma dinâmica de chantagem nas

negociações, contribuíram para degradar o conteúdo das novas convenções e limitaram o número de

trabalhadores protegidos pela contratação coletiva.

É certo que tem havido um progresso quantitativo muito relevante ao nível do emprego, resultante do

crescimento económico e da estratégia de recuperação de rendimentos da atual maioria. Contudo, a proporção

Páginas Relacionadas
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 36 PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª
Pág.Página 36
Página 0037:
16 DE OUTUBRO DE 2018 37 Ao nível dos solos, é objetivo estratégico contrariar a es
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 38 5 – A participação prevista no número anter
Pág.Página 38
Página 0039:
16 DE OUTUBRO DE 2018 39 CAPÍTULO II Princípios Gerais e Direitos fun
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 40 CAPÍTULO III Gestão e Administração
Pág.Página 40
Página 0041:
16 DE OUTUBRO DE 2018 41 Artigo 10.º Princípio da proporcionalidade <
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 42 3 – Os municípios podem, nos termos de legi
Pág.Página 42
Página 0043:
16 DE OUTUBRO DE 2018 43 9 – Sempre que as Associações de Moradores o definam no se
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 44 Artigo 19.º Direito à morada
Pág.Página 44
Página 0045:
16 DE OUTUBRO DE 2018 45 a) A impenhorabilidade da casa de primeira habitação para
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 46 possa efetivar-se quando previsto por lei;
Pág.Página 46
Página 0047:
16 DE OUTUBRO DE 2018 47 prazo contratado; d) Renda Livre: valor da renda re
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 48 princípios estabelecidos pela Constituição
Pág.Página 48
Página 0049:
16 DE OUTUBRO DE 2018 49 5 – O PNH fixa: a) O número de habitações a reabili
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 50 moradores, a serem chamadas a cooperar para
Pág.Página 50
Página 0051:
16 DE OUTUBRO DE 2018 51 habitacional designadamente em caso de catástrofes naturai
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 52 cada ano às políticas públicas de habitação
Pág.Página 52
Página 0053:
16 DE OUTUBRO DE 2018 53 CAPÍTULO XIII Disposições finais e transitórias
Pág.Página 53