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16 DE OUTUBRO DE 2018

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O Estado português tem desenvolvido regulamentação específica para a eliminação de plásticos,

nomeadamente através da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (versão consolidada), que aprova a Reforma

da Fiscalidade Verde em Portugal e que cria a contribuição sobre os sacos de plástico leves.

Nesta sequência, a Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro, veio regulamentar a contribuição sobre os

sacos de plástico leves, tendo sido revogada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (versão

consolidada), que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de diversos fluxos específicos de

resíduos e ainda as medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, transpondo para a ordem jurídica

interna as seguintes Diretivas: 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE, que tinha regulamentado o Decreto-

Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (versão consolidada), relativo à aprovação do regime geral da gestão de

resíduos.

Em aplicação da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, torna-se importante ainda mencionar o Despacho

n.º 850-A/2015, de 27 de janeiro, que estabelece o mecanismo voluntário de declaração de sacos de plástico

leves relativamente aos quais não tenha sido liquidada e paga a contribuição criada pela Lei n.º 82-D/2014, de

31 de dezembro, e o Despacho n.º 1316/2018, de 7 de fevereiro, que cria um grupo de trabalho com a missão

de avaliar a aplicação dos incentivos fiscais associados à redução do consumo de sacos plásticos e a sua

aplicabilidade a outros produtos de base plástica descartável de origem fóssil.

Concretamente em relação ao uso de microplásticos em produtos de produtos alimentícios, o Decreto-Lei n.º

62/2008, de 31 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2007/19/CE, da Comissão, de 2

de abril, que altera a Diretiva 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de agosto, relativa aos materiais e objetos de

matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios, e a Diretiva 85/572/CEE, do

Conselho, de 19 de dezembro, que fixa a lista dos simuladores a utilizar para verificar a migração dos

constituintes dos materiais e objetos em matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros

alimentícios, e revoga o Decreto-Lei n.º 197/2007, de 15 de maio.

O diploma determina que, a partir de 1 de julho de 2008, é proibido o fabrico e a importação de tampas com

juntas que não cumpram as restrições e especificações relativas às substâncias com os números de referência

30 340, 30 401, 36 640, 56 800, 76 815, 76 866, 88 640 e 93 760, bem como o fabrico e a importação de

materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios e que não

estejam conformes às restrições e especificações para os ftalatos com os números de referência 74 560, 74

640, 74 880, 75 100, 75 105, estabelecidas no diploma.

Cumpre ainda referir a Resolução da Assembleia da República n.º 102/2018, de 10 de abril, que recomenda

ao Governo a avaliação do impacto e da origem dos microplásticos no ambiente e na comida.

Apesar de não versarem o objeto da presente iniciativa, importa relevar os seguintes antecedentes

parlamentares:

Projeto de Lei 548/XII 3

Aprova o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas

pelos consumidores finais no comércio a retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva daquele tipo de sacos e a

encorajar a sua reutilização.

PS Rejeitado

Projeto de Lei 466/XI 2 Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico. PSD Caducado

Projeto de Lei 454/XI 2

Regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas

pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização.

PS Caducado

Projeto de Lei 534/X 3 Estabelece medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a

reutilização e a reciclagem de embalagens. BE Rejeitado

Projeto de Lei 519/X 3 Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico. PSD Rejeitado