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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Resumo: Segundo o autor este artigo resulta da «necessidade em discutir o funcionamento do Ministério

Público e das suas práticas profissionais, potenciando a circulação de ideias e soluções para eventuais

reformas judiciárias no modelo que atualmente vigora em Portugal». O autor acrescenta que a sua reflexão

visa «destacar as principais características que podem contribuir para que o Ministério Público em Portugal

cumpra uma função essencial na defesa da legalidade e na promoção do acesso ao direito e à justiça dos

cidadãos». João Paulo Dias vai refletir sobre a função do Ministério Público no sistema de acesso ao direito e

à justiça, sobre o seu papel de «interface» no âmbito do sistema judicial e como projeto profissional de

natureza pública. Aborda também a necessidade de, no âmbito da sua atividade profissional, o Ministério

Público ter um papel proactivo junto do cidadão. Nas palavras do autor «a inexistência de um modelo

integrado de acesso ao direito e à justiça, efetivo e alargado, que disponibilize de forma célere e acessível a

informação necessária aos cidadãos, assim como os mecanismos de resolução para os seus problemas,

transporta o Ministério Público para um lugar central de garantia dos direitos dos cidadãos».

DIAS, João Paulo – A reforma do mapa judiciário: desafios ao Ministério Público no acesso ao direito e à

justiça. Revista do Ministério Público. Lisboa. ISSN 0870-6107. A 37, n.º 145 (jan.-mar. 2016), p. 41-74.

Cota: RP-179.

Resumo: Segundo ao autor este artigo visa «caracterizar as competências exercidas pelos magistrados do

Ministério Público, formais e informais, no papel de “interface” desempenhado no acesso dos cidadãos ao

direito e à justiça.» João Paulo Dias vai analisar os impactos da reforma do mapa judiciário no papel

desempenhado pelo Ministério Público no sentido de um melhor acesso do cidadão ao direito e à justiça e

recolher a opinião dos magistrados do Ministério Público, identificando desafios do sistema judicial e

apresentando algumas medidas de superação de dificuldades sentidas por este sistema. Designa as suas

conclusões como um «roteiro para um Ministério Público proactivo», apontando para uma reorganização

funcional centrada na melhoria do relacionamento com o cidadão.

MESQUITA, Paulo Dá – Estatuto do Ministério Público: raízes, programas, desenvolvimento,

sedimentações e desvios normativos. In 40 anos de políticas de justiça em Portugal. Coimbra: Almedina,

2017. ISBN 978-972-40-6866-4. P. 271-309. Cota: 12.21 – 115/2017.

Resumo: O autor vai enquadrar a instituição do Ministério Público iniciando com a sua construção nas

reformas liberais do séc. XIX e continuando com a construção normativa a partir da Constituição de 1976.

Analisa, de seguida, a autonomia do Ministério Público em 1978 e 1989, as funções do Procurador-Geral da

República e a organização do Ministério Público, especificamente o Conselho Superior do Ministério Público.

No ponto 5 do seu artigo o autor vai abordar as questões relativas ao recrutamento, à formação, à avaliação e

às carreiras dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

RODRIGUES, J. N. Cunha – A Justiça em tempos de transição. Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 29

(maio-ago. 2016), p. 21-41. Cota: RP-257.

Resumo: «O autor faz um balanço de 40 anos de vida da Constituição, começando por traçar as linhas de

mudança nascidas da revolução de 1974, com um retrato do sistema de justiça antes e depois do regime

democrático (…). Analisa, a este propósito, cinco vetores – a organização dos tribunais, a formação de

magistrados, a justiça criminal, os modelos de gestão e a cooperação cívica com a administração de justiça -,

ponderando o que foi feito e o que ainda falta fazer em cada um daqueles domínios, sempre à luz das

exigências que decorrem da lei fundamental.»

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Dinamarca

e França.

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