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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Nucleares – Pela paz, pela segurança, pelo futuro da Humanidade!” e que foi subscrita por mais de 13 mil

cidadãos, reclamando das autoridades portuguesas a assinatura e ratificação do referido tratado.

Como todos temos plena consciência, a utilização, mesmo de uma pequena fração das armas nucleares

existentes na actualidade, representaria uma ameaça grave sobre todas as formas de vida, pelo que o

desarmamento nuclear se impõe como uma questão essencial para salvaguardar a solidariedade, a paz, a

segurança e a sobrevivência da humanidade e de todos os seres vivos, devendo este ser um objetivo

prioritário dos Estados e um esforço de todos nós.

Desta forma, é urgente proteger a Humanidade contra as nefastas consequências das armas nucleares e,

para tal, é necessário um esforço conjunto e um compromisso permanente e determinado, porque os riscos

são elevadíssimos e porque estamos perante um perigo real.

Face ao exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» congratula-se com a adoção do Tratado de Proibição

das Armas Nucleares e com os seus objetivos, e reafirma a urgência da eliminação destas armas e a sua não

proliferação, sendo absolutamente fundamental que o Estado português assine e ratifique este tratado,

respeitando o princípio constitucional que estabelece o “desarmamento geral, simultâneo e controlado”,

conforme determina o artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista

«Os Verdes», apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que proceda à assinatura do Tratado de Proibição das

Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas e o remeta à Assembleia da República para

que se possa desencadear o respetivo processo de ratificação.

Palácio de S. Bento, 17 de outubro de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1865/XIII/4.ª

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO

PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, ENTRE 19 DE

OUTUBRO E 10 DE DEZEMBRO DE 2018.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas

Excessivas aos Produtores de Eletricidade, a partir de 19 de outubro, retomando-a após 10 de dezembro de

2018, por decorrer nesse período o processo de discussão e votação do Orçamento do Estado para 2019.

Palácio de São Bento, 17 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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