O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 2018

35

taxistas em geral6, assim como ao respeito pelas regras de licenciamento de veículos para operarem no

mercado.7

Tenha-se em conta, finalmente, que o Decreto-Lei n.º 251/98, para além de definir os critérios de acesso à

atividade e ao mercado dos transportes de táxi e determinar as condições de atribuição dos respetivos alvarás,

comete à administração local competências em matéria de licenciamento de veículos, contingentação do

número de táxis, regimes de estacionamento, fiscalização e processamento de contraordenações.

As alterações ao Decreto-Lei n.º 251/98 introduzidas pela Lei n.º 5/2013 foram acompanhadas da

publicação da Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro («Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da

profissão de motorista de táxi e de certificação das respetivas entidades formadoras»), para a qual o n.º 7 do

artigo 10.º da Lei n.º 45/2018 remete a propósito da dispensa do certificado de curso de formação rodoviária

para motoristas, como requisito de acesso à profissão, se o interessado for titular de certificado de motorista

de táxi.

Também relacionados com a questão em análise são os seguintes diplomas:

– O Código do Trabalho8, para o qual a Lei n.º 45/2018 remete, na medida em que as relações de trabalho

estabelecidas entre os operadores e os motoristas possam por ele ser regidas;

– O Código da Estrada9, em particular os seus artigos 76.º e 77.º, citados no n.º 9 do artigo 12.º da Lei n.º

45/2018;

– A Lei n.º 10/90, de 17 de março («Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres»), alterada pela Lei

n.º 3-B/2000, de 4 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 380/2007, de 13 de novembro, e 43/2008, de 10 de

março;

– A Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto («Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas

respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos,

na atividade de transporte rodoviário, transpondo a Diretiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 15 de março, alterada pelas Diretivas 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de janeiro, e 2009/5/CE,

da Comissão, de 30 de Janeiro»);

– A Lei n.º 19/2012, de 8 de maio10 («Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis

n.os 18/2003, de 11 de junho, e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13

de janeiro»);

– A Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto («Lei-

quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos

setores privado, público e cooperativo»);

– A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro11 («Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o

estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do

Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do

associativismo autárquico»);

– A Lei n.º 37/2015, de 5 de maio («Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o

funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro

2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio

de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de

agosto»), retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2015, de 15 de junho, citada no n.º 3 do artigo 4.º da

Lei n.º 45/2018;

– A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro («Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o

enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os

Decretos-Leis n.os 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio»), citada na Lei n.º 45/2018;

6 Previstos não só no Decreto-Lei n.º 251/98, mas também na Lei n.º 6/2013, de 22 de janeiro, a que adiante se alude. 7 Significativamente, a Lei n.º 35/2016 contém no seu título a seguinte expressão: «reforçando as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor». 8 Texto consolidado retirado do DRE. 9 Texto consolidado retirado do DRE. 10 Texto consolidado retirado do DRE. 11 Texto consolidado retirado do DRE.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 24 PROJETO DE LEI N.º 994/XIII/4.ª (REV
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE OUTUBRO DE 2018 25 – o Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª, da autoria do PEV, q
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 26 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PAR
Pág.Página 26
Página 0027:
17 DE OUTUBRO DE 2018 27 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se as Nota Técnica e
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 28 • As iniciativas Com o
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE OUTUBRO DE 2018 29 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 100
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 30 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/X
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE OUTUBRO DE 2018 31 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 32 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/X
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE OUTUBRO DE 2018 33 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 34 • Enquadramento jurídico nacional
Pág.Página 34
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 36 – O Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezemb
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE OUTUBRO DE 2018 37 prestação de atividade a distância, por via eletrónica e m
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 38 c) Reconhecer que as novas plataformas de s
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE OUTUBRO DE 2018 39 regulamentação da atividade de transporte de passageiros e
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 40 A audição da Uber, que também enviou docume
Pág.Página 40
Página 0041:
17 DE OUTUBRO DE 2018 41  Petição n.º 490/XII/4.ª – Pedem a interdição de instalaç
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 42 n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida com
Pág.Página 42
Página 0043:
17 DE OUTUBRO DE 2018 43 • Regulamentação ou outras obrigações legais
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 44  O comité reunir-se-ia pelo menos duas vez
Pág.Página 44
Página 0045:
17 DE OUTUBRO DE 2018 45 normas aplicáveis. As companhias, querendo continuar a ope
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 46 Desse pacote fazem parte os seguintes diplo
Pág.Página 46
Página 0047:
17 DE OUTUBRO DE 2018 47 profissional de motorista, os exames a realizar para tal e
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 48 Como se imagina, o ordenamento jurídico nor
Pág.Página 48
Página 0049:
17 DE OUTUBRO DE 2018 49 – O motorista deve ter pelo menos 21 anos de idade;
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 50 Resumo: O presente artigo destaca os perigo
Pág.Página 50