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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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– O Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezembro («Estabelece o regime de exercício da actividade de

transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros»), no qual se fixam princípios de aplicação dos

preços dos serviços de transporte em questão;

– O Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril12 («Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer

os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de

uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa»), citado na Lei n.º

45/2018;

– O Decreto-Lei n.º 58/2000, de 18 de abril («Transpõe para o direito interno a Directiva 98/48/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, relativa aos procedimentos de informação no domínio das

normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação»),

retificado pela Declaração de Retificação n.º 6-C/2000, de 31 de maio, na medida em que estamos perante

serviços prestados à distância resultantes da globalização dos mercados e suscetíveis de ser incluídos nos

serviços da sociedade da informação;

– O Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho13 («Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva

2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de

trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário»), e o Decreto-Lei n.º

117/2012, de 5 de junho14 («Regula a organização do tempo de trabalho de condutores independentes em

atividades de transporte rodoviário, transpondo a Diretiva 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 11 de março de 2002»), citados no n.º 12 do artigo 10.º da Lei n.º 45/2018, aplicáveis consoante estejamos

em face de motorista vinculado por contrato de trabalho ou motorista independente;

– O Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de outubro («Aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar

Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a

Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou

a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas

2005/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de setembro, 2005/78/CE, da Comissão, de 14 de

novembro, e 2006/51/CE, da Comissão, de 6 de junho, bem como relativamente às medidas a tomar contra as

emissões poluentes, a Directiva 2006/81/CE, da Comissão, de 23 outubro»), alterado pelo Decreto-Lei n.º

196/2009, de 24 de agosto;

– O Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio («Estabelece as condições de acesso e de exercício da

actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos»), alterado e republicado

pelo Decreto-Lei n.º 186/2015, de 3 de setembro;

– O Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho15 («Estabelece os princípios e as regras necessárias para

simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva 2006/123/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro»), citado na Lei n.º 45/2018;

– O Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho16 («Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a

motor e seus reboques, transpondo a Diretiva 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao

progresso técnico a Diretiva 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho»);

– O Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto17 («Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de

aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car, revogando o Decreto-Lei n.º

354/86, de 23 de outubro»);

– O Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro18 («No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º

29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio,

serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo»), que, para além de outras

finalidades, implementa o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

É relevante para a matéria em debate citar a definição de «serviço» que consta do artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 58/2000, de 18 de abril, segundo o qual, para efeitos de aplicação do diploma, «serviço» é «qualquer

12 Texto consolidado retirado do DRE. 13 Texto consolidado retirado do DRE. 14 Texto consolidado retirado do DRE. 15 Texto consolidado retirado do DRE. 16 Texto consolidado retirado do DRE. 17 Texto consolidado retirado do DRE.

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