O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

48

Como se imagina, o ordenamento jurídico norte-americano apresenta, neste domínio, uma enorme

diversidade de regulamentação escrita que resulta da autonomia legislativa e administrativa dos seus estados

ou até cidades, embora em obediência a uma mesma linha de raciocínio e a um tronco terminológico comum

compatível com a solução encontrada de reconhecimento e aceitação da atividade regulada.

A título de exemplo, refira-se que, de acordo com as regras aprovadas no estado da Califórnia26, um

veículo, para poder operar no mercado das “transportation network companies” (TNC)27, tem de passar um

teste de 19 caraterísticas, quase todas relacionadas com a segurança de motorista e cliente (travões, direção,

luzes, manómetros, etc.).

São ainda estipuladas regras sobre, designadamente: a obrigatoriedade da existência de seguro que cubra

o risco de acidente com um valor mínimo de apólice de um milhão de dólares; a inexistência de cadastro

criminal dos motoristas; a necessidade de adoção de uma política de tolerância zero em relação à ingestão de

bebidas alcoólicas e substâncias psicotrópicas pelos motoristas; a existência obrigatória de carta de condução,

pelo menos 21 anos de idade e sujeição a programa de formação; a proibição de se transportarem mais de

sete passageiros em cada serviço; a obrigação de o serviço ser acordado previamente, proibindo-se apanhar

clientes na rua (hailing). Para o efeito de se determinar se um serviço foi previamente ajustado (prearranged),

considera-se que o foi, segundo as regras, se foi solicitado e aceite por via de uma plataforma digital

proporcionada por uma TNC antes de o serviço (ride) começar.

FILIPINAS

Admitindo a utilidade em encorajar a inovação em todas as formas de transporte, aumentar a mobilidade

através de preços mais baixos, maximizar os tempos de viagem, melhorar a qualidade e a sustentabilidade

dos serviços de transporte e responder às necessidades da comunidade, o Governo decidiu reconhecer, em

diploma próprio, novas formas de serviços de transporte, designadamente as chamadas app-based transport

services, a par, por exemplo, do bus rapid transit (BRT).

Esta nova realidade no ramo dos serviços de transporte, que ganharia existência com a Ordem

Departamental n.º 2015-11, passaria a designar-se por «transportation network vehicle service» (TNVS). A

nova categoria legal iria permitir que os serviços oferecidos pelas redes de empresas de transporte

(transportation network companies – TNC28) operassem legalmente29. Cada uma dessas empresas era

definida como uma organização que proporcionava serviços de transporte com recurso a uma aplicação

tecnológica baseada na Internet ou numa plataforma digital eletrónica para ligar passageiros aos motoristas

usando os seus próprios veículos.

Como se admite na decisão governamental, o reconhecimento das novas soluções de mobilidade urbana

na área dos transportes em veículos ligeiros com condutor baseou-se no modelo californiano de transportation

network companies, que demonstrou ser uma boa opção ao transporte convencional em táxi.30 Apesar da

abertura a tal nova forma de transporte e do encorajamento que deve merecer, um regulamento

governamental – diz-se no preâmbulo – deve existir quando estamos perante um serviço público; regular é

imperioso para garantir ordem e segurança e proteger o público.

Não espanta, pois, que os termos e condições para que uma operadora do transporte de ridesharing seja

acreditada nas Filipinas como TNC tivesse seguido de perto o modelo da Califórnia, sendo, designadamente,

os seguintes:

– O automóvel não deve ter mais de sete anos de idade a contar da data do fabrico;

26 Segundo uma nota de rodapé constante do texto reproduzido, o organismo californiano competente multou a Uber, a Lyft e a Sidecar por estarem a operar contra a lei vigente, mas, curiosamente, estabeleceu depois acordos tendentes a garantir condições de segurança dos motoristas e clientes por parte dessas empresas permitindo-lhes operar, desde que satisfeitas essas garantias, até que fossem aprovadas as regras futuras, à sombra das quais deveriam depois todas as TNC ser autorizadas e licenciadas. 27 Também designadas por “New Online Enabled Transportation Services”. 28 A designação «Transportation Network Company (TNC)» surgiu inicialmente nos Estados Unidos da América, concretamente no estado da Califórnia, onde a atividade começou a sua expansão, nomeadamente através de empresas como a SideCar e a UberX, tendo aí sido aprovadas as primeiras normas disciplinadoras. Também a expressão «(real-time) ridesharing » se generalizou para designar esse tipo de atividade (como se pode verificar, por exemplo, no estudo que se anexa em pdf). 29 A acreditação e licenciamento das TNC e veículos TNVS viria a ser regulamentada depois por instrução própria. 30 Num estudo comparativo produzido numa conferência promovida, em 2016, pela Transportation Science Society of the Philippines, não se esconde que a modernização do sistema de transportes filipino teve em conta estudos prévios de outros países que se confrontaram com o sucesso do car-sharing, mas também com os problemas que o seu surgimento acarretou.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 24 PROJETO DE LEI N.º 994/XIII/4.ª (REV
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE OUTUBRO DE 2018 25 – o Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª, da autoria do PEV, q
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 26 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PAR
Pág.Página 26
Página 0027:
17 DE OUTUBRO DE 2018 27 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se as Nota Técnica e
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 28 • As iniciativas Com o
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE OUTUBRO DE 2018 29 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 100
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 30 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/X
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE OUTUBRO DE 2018 31 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 32 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/X
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE OUTUBRO DE 2018 33 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 34 • Enquadramento jurídico nacional
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE OUTUBRO DE 2018 35 taxistas em geral6, assim como ao respeito pelas regras de
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 36 – O Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezemb
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE OUTUBRO DE 2018 37 prestação de atividade a distância, por via eletrónica e m
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 38 c) Reconhecer que as novas plataformas de s
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE OUTUBRO DE 2018 39 regulamentação da atividade de transporte de passageiros e
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 40 A audição da Uber, que também enviou docume
Pág.Página 40
Página 0041:
17 DE OUTUBRO DE 2018 41  Petição n.º 490/XII/4.ª – Pedem a interdição de instalaç
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 42 n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida com
Pág.Página 42
Página 0043:
17 DE OUTUBRO DE 2018 43 • Regulamentação ou outras obrigações legais
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 44  O comité reunir-se-ia pelo menos duas vez
Pág.Página 44
Página 0045:
17 DE OUTUBRO DE 2018 45 normas aplicáveis. As companhias, querendo continuar a ope
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 46 Desse pacote fazem parte os seguintes diplo
Pág.Página 46
Página 0047:
17 DE OUTUBRO DE 2018 47 profissional de motorista, os exames a realizar para tal e
Pág.Página 47
Página 0049:
17 DE OUTUBRO DE 2018 49 – O motorista deve ter pelo menos 21 anos de idade;
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 50 Resumo: O presente artigo destaca os perigo
Pág.Página 50