O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE OUTUBRO DE 2018

49

– O motorista deve ter pelo menos 21 anos de idade;

– O serviço deve ser combinado exclusivamente através da plataforma digital, sendo proibido ao motorista

apanhar clientes na rua;

– Deve ser adotada uma política de tolerância zero em relação à ingestão de bebidas alcoólicas e

substâncias psicotrópicas pelos motoristas.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

O Senhor Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas promoveu a consulta por

escrito da Associação Nacional de Municípios Portugueses a propósito do projeto de lei n.º 1001/XIII/4.ª.

• Consultas facultativas

A Comissão pode promover, querendo, a consulta da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT),

da Autoridade da Concorrência (AdC), do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), da Associação dos

Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC), da Associação Portuguesa para a Defesa do

Consumidor (DECO), da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), da Associação Nacional dos Transportadores

Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e da Associação Nacional de Parceiros das Plataformas

Alternativas de Transportes (ANPPAT).

VI. Avaliação prévia de impacto

Linguagem não discriminatória

Em relação ao Projeto de Lei n.º 1000/XIII/3.ª a utilização da palavra «motorista» enquanto substantivo que

abrange o feminino e o masculino cumpre o requisito de utilização, sempre que possível, da linguagem neutra.

Quanto aos Projetos de Lei n.os 1001/XIII/3.ª e 1002/XIII/2.ª, poderá entender-se que a utilização da palavra

«passageiros», no título do primeiro e no artigo 1.º do segundo, constitui linguagem discriminatória. Nestes

casos, deverá, sempre que possível, recorrer-se a uma linguagem neutra, através de formas genéricas e

pronomes invariáveis, aplicáveis a ambos os géneros. No entanto, na língua portuguesa, pobre em termos

neutros, o masculino tem funcionado também como masculino genérico, utilizado para designar homens e

mulheres. E porque para alguns o masculino genérico é um falso neutro, potencialmente discriminatório,

apresentam por vezes a proposta, como forma de ultrapassar o uso de uma linguagem não neutra, de

utilização de barras (v.g. passageiros/as). Em qualquer caso, cumpre referir que a utilização de barras constitui

sempre um fator de diminuição da clareza e simplicidade dos textos que se tem sempre evitado em redação

legislativa, não sendo, por isso, adequada.

De facto, tal como é referido por David Duarte, Alexandre Sousa Pinheiro, Miguel Lopes Romão e Tiago

Duarte (in «Legística – Perspetivas sobre a concepção e redacção de actos normativos», a páginas 127), «a

clareza do discurso normativo deve nortear todas as escolhas linguísticas a efetuar, impondo a utilização de

um discurso tão compreensível quanto a matéria o permitir; a compreensibilidade do discurso é um importante

instrumento de acesso ao direito, cuja acessibilidade começa logo, por esta via, no momento de elaboração

dos atos normativos».

VII. Enquadramento bibliográfico

MOROZOV, Evgeny – Les dangers de l'“ubérisation”. Problèmes économiques. Paris. ISSN 0032-9304.

N.º 3128 (mars 2016), p. 34-39. Cota: RE-3.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 24 PROJETO DE LEI N.º 994/XIII/4.ª (REV
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE OUTUBRO DE 2018 25 – o Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª, da autoria do PEV, q
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 26 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PAR
Pág.Página 26
Página 0027:
17 DE OUTUBRO DE 2018 27 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se as Nota Técnica e
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 28 • As iniciativas Com o
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE OUTUBRO DE 2018 29 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 100
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 30 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/X
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE OUTUBRO DE 2018 31 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 32 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/X
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE OUTUBRO DE 2018 33 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 34 • Enquadramento jurídico nacional
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE OUTUBRO DE 2018 35 taxistas em geral6, assim como ao respeito pelas regras de
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 36 – O Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezemb
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE OUTUBRO DE 2018 37 prestação de atividade a distância, por via eletrónica e m
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 38 c) Reconhecer que as novas plataformas de s
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE OUTUBRO DE 2018 39 regulamentação da atividade de transporte de passageiros e
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 40 A audição da Uber, que também enviou docume
Pág.Página 40
Página 0041:
17 DE OUTUBRO DE 2018 41  Petição n.º 490/XII/4.ª – Pedem a interdição de instalaç
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 42 n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida com
Pág.Página 42
Página 0043:
17 DE OUTUBRO DE 2018 43 • Regulamentação ou outras obrigações legais
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 44  O comité reunir-se-ia pelo menos duas vez
Pág.Página 44
Página 0045:
17 DE OUTUBRO DE 2018 45 normas aplicáveis. As companhias, querendo continuar a ope
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 46 Desse pacote fazem parte os seguintes diplo
Pág.Página 46
Página 0047:
17 DE OUTUBRO DE 2018 47 profissional de motorista, os exames a realizar para tal e
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 48 Como se imagina, o ordenamento jurídico nor
Pág.Página 48
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 50 Resumo: O presente artigo destaca os perigo
Pág.Página 50