O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 15

50

Resumo: O presente artigo destaca os perigos associados ao transporte individual de passageiros em

veículos descaracterizados, nomeadamente o caso mais conhecido da plataforma Uber. O autor chama à

atenção, nomeadamente, para o problema que este tipo de serviços levanta ao nível da desregulamentação

do trabalho nesta área dos transportes muito pouco regulamentada, bem como para o perigo de precarização

laboral noutras áreas de trabalho decorrente de uma tendência de “uberização” da sociedade. Por último, o

autor refere ainda o perigo associado ao tratamento e armazenamento dos dados pessoais feitos por esta

plataforma.

SIMON, Perrine – Uber saisi par le droit du marché intérieur. Revue des affaires européennes. Bruxelles.

ISSN 1152-9172. A. 23, n.º 3 (2017), p. 521-532. Cota: RE-35.

Resumo: O presente artigo aborda o tema do transporte individual de passageiros em veículos

descaracterizados a nível europeu, nomeadamente o caso mais conhecido da plataforma Uber. Nele a sua

autora analisa a utilização deste sistema de transporte urbano, os problemas que o mesmo tem levantado e a

desestabilização que tem causado ao sector do táxi. Este tema é desenvolvido ao longo do artigo tendo em

conta os seguintes tópicos: o dilema de determinação do tipo de atividade prestado pela Uber; a determinação

do regime jurídico aplicável à atividade da Uber; a potencial desregulamentação da atividade da Uber.

———

PROJETO DE LEI N.º 997/XIII/4.ª

(REFORÇO DA AUTONOMIA DAS ENTIDADES HOSPITALARES INTEGRADAS NO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE PARA CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS)

PROJETO DE LEI N.º 998/XIII/4.ª

(MODELO DE FINANCIAMENTO DOS HOSPITAIS INTEGRADOS NO SERVIÇO NACIONAL DE

SAÚDE)

Parecer da Comissão de Saúde e, em anexo, nota técnica elaborada pelos serviços de apoio e

pareceres da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV– Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

A) Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar os Projetos de Lei n.os 997/XIII/4.ª, de

“Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde para contratação

de recursos humanos”, e 998/XIII/4.ª, que aprova um “Modelo de financiamento dos hospitais integrados no

Serviço Nacional de Saúde”.

Páginas Relacionadas
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 24 PROJETO DE LEI N.º 994/XIII/4.ª (REV
Pág.Página 24
Página 0025:
17 DE OUTUBRO DE 2018 25 – o Projeto de Lei n.º 1002/XIII/4.ª, da autoria do PEV, q
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 26 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PAR
Pág.Página 26
Página 0027:
17 DE OUTUBRO DE 2018 27 PARTE IV – ANEXOS Anexa-se as Nota Técnica e
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 28 • As iniciativas Com o
Pág.Página 28
Página 0029:
17 DE OUTUBRO DE 2018 29 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 100
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 30 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/X
Pág.Página 30
Página 0031:
17 DE OUTUBRO DE 2018 31 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 32 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/X
Pág.Página 32
Página 0033:
17 DE OUTUBRO DE 2018 33 Lei n.º 45/2018 Projetos de lei n.os 1000/XIII, 1001/XIII
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 34 • Enquadramento jurídico nacional
Pág.Página 34
Página 0035:
17 DE OUTUBRO DE 2018 35 taxistas em geral6, assim como ao respeito pelas regras de
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 36 – O Decreto-Lei n.º 297/92, de 31 de dezemb
Pág.Página 36
Página 0037:
17 DE OUTUBRO DE 2018 37 prestação de atividade a distância, por via eletrónica e m
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 38 c) Reconhecer que as novas plataformas de s
Pág.Página 38
Página 0039:
17 DE OUTUBRO DE 2018 39 regulamentação da atividade de transporte de passageiros e
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 40 A audição da Uber, que também enviou docume
Pág.Página 40
Página 0041:
17 DE OUTUBRO DE 2018 41  Petição n.º 490/XII/4.ª – Pedem a interdição de instalaç
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 42 n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida com
Pág.Página 42
Página 0043:
17 DE OUTUBRO DE 2018 43 • Regulamentação ou outras obrigações legais
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 44  O comité reunir-se-ia pelo menos duas vez
Pág.Página 44
Página 0045:
17 DE OUTUBRO DE 2018 45 normas aplicáveis. As companhias, querendo continuar a ope
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 46 Desse pacote fazem parte os seguintes diplo
Pág.Página 46
Página 0047:
17 DE OUTUBRO DE 2018 47 profissional de motorista, os exames a realizar para tal e
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 15 48 Como se imagina, o ordenamento jurídico nor
Pág.Página 48
Página 0049:
17 DE OUTUBRO DE 2018 49 – O motorista deve ter pelo menos 21 anos de idade;
Pág.Página 49