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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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humanos do Serviço Nacional de Saúde, sendo esta composta por membros provenientes de diferentes

órgãos, como o ministro da área da saúde (que a preside) ou os conselheiros das diversas comunidades

autónomas responsáveis pela área da saúde.

Quanto ao modelo de gestão, a Ley 16/2003, de cohesión y calidad del Sistema Nacional de Salud12

promoveu as competências das comunidades autónomas em matéria de saúde, estabelecendo ações de

cooperação e coordenação entre as Administrações responsáveis pela saúde como forma de assegurar aos

cidadãos o seu direito à saúde.

Existem áreas comuns que todas as comunidades autónomas têm estatutariamente de garantir (artigo 8

bis), podendo incluir serviços acessórios que, embora não considerados essenciais, as comunidades podem

oferecer aos cidadãos (artigo 8 quáter). Quer os serviços do tronco comum, quer os acessórios, são

financiados pelas próprias comunidades autónomas13 (artigo 8 quinquies, n.º 3) com respeito pelas

disposições previstas na Ley Orgánica 2/2012, de 27 de abril, de Estabilidad Presupuestaria y Sostenibilidad

Financiera14.

A Ley 16/2003 possui ainda um capítulo (capítulo VI, artigos 59 e seguintes) referente à monitorização da

qualidade dos serviços prestados no seio do Serviço Nacional de Saúde espanhol, que inclui a criação de uma

agência de qualidade responsável pela monitorização da qualidade dos serviços, denominada «Agencia de

Calidad Del Sistema Nacional de Salud». A alínea b) do n.º 2 do artigo 59 prevê ainda a existência de

«indicadores», caracterizando-os como elementos estatísticos de comparação entre os diversos serviços de

saúde, não especificando, porém, que indicadores são esses nem se existe alguma relação entre eles e o

financiamento às instituições de saúde.

IRLANDA

Os hospitais públicos estão organizados em sete grupos15 cada um dos quais com um chefe executivo que

reporta diretamente a um diretor nacional, respondendo, cada um dos chefes executivos, pelo planeamento e

performance do grupo hospitalar que chefiam, de acordo com o enquadramento presente no HSE

accountability framework16.

Estabelecido pelo Health Act 200417, o Health Service Executive (HSE) é o organismo com

responsabilidade de gerir o Serviço Nacional de Saúde no país e, de acordo com o citado ato normativo, é

regulado por um Code of Governance que inclui, por exemplo, a estrutura e responsabilidades do órgão ou os

seus mecanismos internos de controlo. No ponto 2.2 do referido documento é explicado o modelo de

financiamento do HSE, baseado nas taxas cobradas aos utentes, nas contribuições dos programas de reforma

que as organizações oferecem aos seus colaboradores e transferências do orçamento do Estado. Cada um

dos grupos hospitalares tem um «Chief Financial Officer» responsável, por exemplo, pela monitorização e

gestão dos recursos financeiros ou pelo desenvolvimento da estratégia financeira do grupo hospitalar em

causa. O observatório europeu de políticas e sistemas de saúde publicou um relatório detalhado sobre a forma

organizacional, com um enquadramento histórico do Sistema Nacional de Saúde irlandês, acessível através do

portal na Internet do referido observatório, com um capítulo dedicado ao seu financiamento18 (páginas 51 e

seguintes).

O Serviço Nacional de Saúde é o maior empregador do Estado, com mais de 100 mil trabalhadores, sendo

cerca de 67 mil diretamente empregados do Estado e os restantes empregados por agências financiadas pelo

HSE19. A contratação de trabalhadores no HSR parte das mesmas regras que a contratação de trabalhadores

nos outros setores da administração pública e rege-se de acordo com o previsto no Public Service

Management (Recruitment and Appointments^) Act 2004. Este diploma prevê a criação de uma entidade,

denominada «Comission for Public Service Appointments» (secção 11) que, e de acordo com a secção 13,

12 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 13 O seu financiamento está em conformidade com os diversos acordos de transferências financeiras do sistema de financiamento das comunidades autónomas (artigo 10). 14 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 15 Ireland East Hospital Group, RCSI Hospitals Group, Dublin Midlands Hospital Group, University Limerick Hospitals Group, South/South West Hospital Group, Saolta Hospital Group e The children’s Hospital Group. 16 Documento retirado do portal oficial do Serviço Nacional de Saúde Irlandês. 17 Retirado da base de dados oficial Irishstatuebook.ie, não existindo uma versão consolidada do diploma. Uma lista de alterações pode igualmente ser encontrada no mesmo portal. 18 Páginas 51 e seguintes.

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