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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Resumo: Nesta obra, são apresentadas algumas considerações jurídicas relativamente à aplicação efetiva

da Lei n.º 69/2014, com destaque para a questão da proteção dos animais.

Decorrido pouco mais de um mês após a entrada em vigor desta nova lei, os números avançados pela

comunicação social dão conta de uma inquietante realidade de desrespeito pelos animais a que importa por

cobro e confirmam uma consciência social de desvalorização dessas condutas. Sublinha-se a necessidade de

os académicos e operadores judiciários providenciarem meios e procedimentos com vista à aplicação efetiva

dos dois novos tipos de crime, sem esquecer a denúncia das insuficiências ou dificuldades daí resultantes,

numa perspetiva de jure constituendo.

SOUSA, Susana Aires de – Argos e o direito penal (uma leitura "dos crimes contra animais de companhia"

à luz dos princípios da dignidade e da necessidade). Julgar. Lisboa. ISSN 1646-6853. N.º 32 (maio/ago.

2017), p. 147-160. RP-257.

Resumo: Neste artigo a autora faz uma leitura crítica dos “crimes contra os animais de companhia” à luz da

teoria da infração criminal, em particular da categoria de bem jurídico-penal e dos princípios que a conformam.

Neste sentido, interroga-se sobre a congruência destas incriminações com os princípios da dignidade penal e

da necessidade de pena, através de um percurso sobre a compreensão, fundamentação e delimitação destes

princípios estruturantes da intervenção penal.

VALENTINI, Laura – Canine justice: an associative account. Political studies. Oxford. ISSN 0032-3217.

Vol. 62, n.º 1 (Mar. 2014), p. 37-52. Cota: RE-164.

Resumo: Neste artigo somos questionados sobre o que devemos aos animais não humanos, a partir da

perspetiva duma justiça popular e associativa. Abordando a situação dos cães em particular, sugere-se que é

justo que os interesses destes animais sejam tidos em conta quando se legisla e se adotam políticas públicas.

Além da preocupação com o estatuto moral dos cães domésticos, este artigo coloca também questões sobre

os direitos dos animais e a noção de justiça associativa.

A autora argumenta que, se alguém acredita que certos animais não-humanos são objeto de preocupação

moral e que a justiça se aplica sempre em relação aos seres que cooperam com o homem (desde que se trate

de objetos de preocupação moral), então, deve-se conceder que aos cães domésticos é devida justiça da

mesma forma que aos nossos concidadãos humanos.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 132/XIII/3.ª

[AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O NOVO CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL,

TRANSPONDO AS DIRETIVAS (UE) 2015/2436 E (UE) 2016/943]

Relatório de votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação e Obras

Públicas

Relatório de votação na especialidade

1 – A Proposta de Lei n.º 132/XIII/3.ª – Autoriza o Governo a aprovar o novo Código da Propriedade

Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943 (Gov), deu entrada na Assembleia da

República em 15 de maio de 2018, tendo sido discutida e aprovada na generalidade em 28 de setembro de

2018, e baixado, nesse mesmo dia, por determinação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

para apreciação na especialidade, à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

2 – No âmbito da apreciação na especialidade foram apresentadas três propostas de aditamento,

respetivamente pelo PCP, pelo PSD e pelo PS.

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