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17 DE OUTUBRO DE 2018

81

PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor X X X

Contra

Abstenção X X

Artigo 4.º da Proposta de Lei n.º 132/XIII/3.ª (GOV) –“Duração”

 Votação do artigo 4.º da Proposta de Lei n.º 132/XIII/3.ª (GOV) – “Duração” – aprovado

PSD PS BE CDS-PP PCP PEV PAN

Favor X X

Contra

Abstenção X X X

5 – Segue, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, em 17 de outubro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Texto final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para:

a) Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/2436, do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 16 de dezembro de 2015, que aproxima as legislações dos Estados-membros em matéria de

marcas;

b) Transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/943, do Parlamento Europeu e do Conselho,

de 8 de junho de 2016, relativa à proteção de know-how e de informações confidenciais (segredos comerciais)

contra a sua obtenção, utilização e divulgações ilegais;

c) Simplificar, clarificar e atualizar os regimes previstos no Código da Propriedade Industrial em matéria de

patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, marcas, logótipos, recompensas, denominações de

origem e indicações geográficas;

d) Introduzir mecanismos que permitam fortalecer o sistema de proteção dos direitos de propriedade

industrial e imprimir maior eficácia à repressão dos ilícitos previstos no Código da Propriedade Industrial.

Artigo 2.º

Sentido

A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido de:

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