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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, nomeadamente, da justificação de motivos e do próprio articulado da

iniciativa legislativa, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da

presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 147XIII/3.ª

(APROVA O ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e, em anexo,

quadro comparativo com o Estatuto do Ministério Público e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 7 de setembro de 2018, a Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª

– “Aprova o Estatuto do Ministério Público”, a qual vem acompanhada dos pareceres do Conselho Superior da

Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Procuradoria-Geral da República e Sindicato dos

Magistrados do Ministério Público produzidos no âmbito do processo legislativo do Governo.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 11 de setembro de

2018, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

para emissão do respetivo parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias solicitou, em 19 de setembro de

2018, a emissão de parecer ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior do Ministério

Público, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, à Ordem dos Advogados e, em 2 de

outubro de 2018, ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

I b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) pretende aprovar o Estatuto do Ministério Público, com o objetivo

não só de adaptar este Estatuto à “reorganização do sistema judiciário introduzida pela Lei n.º 62/2013, de 26

de agosto”, como também de proceder “à sua revisão global” – cfr. exposição de motivos.

Considera o Governo que, “decorridas mais de três décadas sobre a vigência da Lei n.º 47/86, de 15 de

outubro”, impõe-se uma intervenção mais abrangente – cfr. exposição de motivos.

Por comparação ao Estatuto do Ministério Público (EMP) em vigor, cuja revogação o Governo propõe (cfr.

artigo 285.º), são propostas, em síntese e em traços gerais, as seguintes alterações:

Adaptação do EMP à nova organização judiciária, com as consequentes alterações no que respeita à

redenominação (por força da extinção dos distritos judiciais) das atuais Procuradorias-Gerais Distritais

para Procuradorias-Gerais Regionais [cfr. entre outros, a alínea b) do artigo 12.º e capítulo III]; à

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