O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

20 DE OUTUBRO DE 2018

27

FRANÇA

As questões relativas à proteção de crianças e jovens encontram-se previstas no Code d l’action social et

des famillies.

Uma das modalidades de proteção das crianças e jovens em perigo (até aos 21 anos) é precisamente o

instituto do acolhimento familiar (Famillie d’accueil) na qual a família de acolhimento hospeda em casa crianças

ou jovens em dificuldades mediante uma remuneração (L421-1 e L421-2).16

Para acolherem os menores (menos de 21 anos) é necessária a obtenção de uma licença emitida pelo

presidente do conseil départemental du département, quer os menores fiquem à guarda da família por um curto

período de tempo quer seja de forma duradoura.

Nos dois meses anteriores a receber a primeira criança, o titular da licença tem de cumprir um estágio de 60

horas de formação (L421-15) e, após três anos após acolherem a primeira criança, receber formação

continuada17.

O acolhimento familiar é executado em regime de contrato público, tendo este o estatuto de «empregado»

recebendo uma remuneração tendo em conta o número de crianças acolhidas, bem como a duração de cada

um desses acolhimentos (L423-13 e L423-19). A remuneração mínima mensal é equivalente ao salário mínimo

nacional (1498,47€ brutos) do qual são deduzidas as contribuições para a segurança social e adicionado o

«indemnité d’entetien»18.

IRLANDA

Um dos mecanismos de proteção de crianças e jovens em perigo são as famílias de acolhimento (foster

care).

Estas podem assumir varias modalidades e podem ser de carater duradouro ou apenas existir durante um

certo período de tempo. As especificidades deste tipo de medida de proteção de crianças encontram-se

plasmadas quer no The Child Care Act 199119, quer no The Child Care (Placement of Children in Foster Care)

Regulations 1995.

Adicionalmente, foi publicado pelo «Department of Health & children» um documento com os padrões

nacionais a seguir para o acolhimento familiar, denominado de National Standards in Foster Care, 2003 e um

guia informativo Children’s First National Guidance for the Protection and Welfare of Children, 201120.

As famílias de acolhimento podem ser familiares da criança21 (relative foster care) ou uma família totalmente

estranha à criança (general foster care), dando-se preferência ao primeiro.

As famílias que pretendam acolher crianças candidatam-se e são aprovadas pela Tusla22. Receber uma

criança em risco é uma atividade remunerada23 e inclui outro tipo de benefícios como a família ficar possibilitada

de receber um «child benefit», similar ao abono de família ou acesso a cuidados de saúde.

Relativamente a faltas justificadas no emprego, o Parental Leave Act 1998, secção 6, refere que o trabalhador

pode faltar ao trabalho quando tenha motivos familiares urgentes e a sua presença seja necessária para auxilio

a familiar doente. Familiar próximo é, de acordo com informação recolhida do portal Citizensinformation.ie, entre

outros, alguém em relação de dependência com o trabalhador, ou com quem este tenha um dever de cuidado,

num máximo de 3 faltas remuneradas por cada 12 meses, ou 5 por cada 36 meses.

16 De acordo com o último parágrafo do disposto no artigo L421-2 da parte legislativa do código, o assistente de família é, juntamente com todas as pessoas que residam na sua casa, uma família adotiva. 17 Ao titular da licença de acolhimento familiar que detenha um diploma de educador de infância, educador especializado ou enfermagem pediátrica está isento da frequência nesta formação. 18 Este subsídio destina-se a reembolsar as despesas com a manutenção da criança, não sujeitos a tributação, incluindo materiais para dormir ou atividades e produtos para crianças. 19 Versão consolidada retirada do portal revisedacts.lawreform.ie. 20 Publicado pelo Department of Children and Youth Affairs. 21 Podem ser familiares ou apenas conhecidos da criança. O conhecimento pessoal da criança com a família de acolhimento é tido em conta. 22 A Tusla é o organismo governamental responsável pelas questões de família e dos menores e funciona pelas regras constantes do Child and Family Act 2013. 23 325€ por semana por cada criança menor de 12 anos e 352€ por semana por crianças com idade superior.

Páginas Relacionadas
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 16 32 PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA A
Pág.Página 32
Página 0033:
20 DE OUTUBRO DE 2018 33 PARTE IV – CONCLUSÕES O Governo tomou a inic
Pág.Página 33