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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE AVALIE A POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE INCENTIVOS PARA

O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASTRO-TURISMO NAS REGIÕES DO INTERIOR DE

PORTUGAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Avalie a possibilidade de criação de incentivos à implementação de projetos de astro-turismo

nas regiões do interior de Portugal, à semelhança do que existe na região do Grande Lago Alqueva,

através de uma intervenção concertada e assente numa estratégia de curto, médio e longo prazo que

permita aos municípios implementarem medidas de proteção do céu nas regiões com potencialidade

para a prática do astro-turismo.

2 – Inclua o astro-turismo no plano de oferta e promoção turística de Portugal.

Aprovada em 28 de setembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

PROJETO DE LEI N.º 830/XIII/3.ª

(REGIME JURÍDICO DO MECANISMO NACIONAL DE MONITORIZAÇÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DA

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Nota Introdutória

2. Objeto, Motivação e Conteúdo da Iniciativa

3. Apreciação da Conformidade dos Requisitos Formais, Constitucionais e Regimentais e do Cumprimento

da Lei Formulário

4. Enquadramento Legal, Doutrinário e Antecedentes

5. Iniciativas Legislativas Pendentes sobre a Mesma Matéria

6. Consultas e Contributos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

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