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22 DE OUTUBRO DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1318/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS E APOIOS PARA ATLETAS

PARALÍMPICOS IGUAIS AOS ATLETAS OLÍMPICOS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1795/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE CRIE UM REGIME QUE PERMITA A EQUIPARAÇÃO DOS

ATLETAS PARAOLÍMPICOS AOS ATLETAS OLÍMPICOS RELATIVAMENTE À ALOCAÇÃO DE APOIOS E

BOLSAS)

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1797/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO A EQUIPARAÇÃO ENTRE ATLETAS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS

NOS NÍVEIS DOIS E TRÊS)

Relatório da discussão e votação na especialidade das partes resolutivas e texto final da Comissão

de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Relatório da discussão e votação na especialidade

Projeto de resolução n.º 1318/XIII/3.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a atribuição de bolsas e apoios

para atletas paralímpicos iguais aos atletas olímpicos.

Projeto de resolução n.º 1795/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que crie um regime que permita a

equiparação dos atletas paralímpicos aos atletas olímpicos relativamente à alocação de apoios e bolsas.

Projeto de resolução n.º 1797/XIII/3.ª (BE) – Recomenda ao Governo a equiparação entre atletas olímpicos

e paralímpicos nos níveis dois e três.

1 – Os projetos de resolução n.os 1318, 1795 e 1797/XIII/3.ª, da iniciativa, respetivamente, dos Grupos

Parlamentares do CDS-PP, PAN e BE, baixaram à Comissão deCultura, Comunicação, Juventude e Desporto

no dia 28 de setembro de 2018, após aprovação na generalidade, para o efeito do disposto no artigo 150.º do

RAR, aplicável por analogia, nos termos de deliberação da Conferência de Líderes de 16 de maio de 2018 (cf.

anexo à súmula n.º 66, intitulado «Funcionamento da Assembleia da República», que determinou que, em caso

de projetos de resolução com proponentes diferentes e objeto semelhante, «porque o seu processo é omisso

no RAR, devem estes projetos ser submetidos por analogia ao procedimento regimental dos projetos de lei e

propostas de lei na parte aplicável: votação na generalidade, especialidade e final global — sempre que houver

mais do que uma iniciativa com o mesmo objeto, excetuando-se a obrigatoriedade de elaboração das notas

técnicas e de pareceres prévios.»

2 – Em 28 de setembro de 2018, antes da sua aprovação na generalidade, o Plenário procedeu à discussão

dos três projetos de resolução, nos termos do artigo 128.º do RAR.

3 – Em 16 de outubro de 2018, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou uma proposta de alteração ao

projeto de resolução n.º 1318/XIII/3.ª (CDS-PP).

4 – Na reunião de 23 de outubro de 2018, na qual no momento da votação destas iniciativas legislativas não

se encontrava representado o Grupo Parlamentar do PCP, a Comissão procedeu à discussão e votação na

especialidade dos projetos de resolução, para o efeito do disposto no artigo 150.º do RAR, aplicável por analogia,

nos termos da referida deliberação da Conferência de Líderes de 16 de maio de 2018, da qual resultou o

seguinte:

Proposta de alteração do projeto de resolução n.º 1318/XIII/3.ª (CDS-PP):

N.º 1 – Aprovada por maioria, com os votos a favor dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, BE

e CDS-PP e a abstenção dos Deputados do Grupo Parlamentar do PS.

N.º 2 – Aprovada por maioria, com os votos a favor dos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, BE

e CDS-PP e a abstenção dos Deputados do Grupo Parlamentar do PS.

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