O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 17

30

3. Iniciativas Pendentes Sobre A Mesma Matéria

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República um «conjunto de medidas fiscais integradas numa visão de conjunto que

terão consequências para as empresas, pessoas e investimento criando um clima favorável ao desenvolvimento

do nosso interior».

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP), apresentou assim os

seguintes sete projetos de lei:

Projeto de Lei n.º 945/XIII/3.ª — Reforço da participação do IRS para os municípios do interior, garantindo a

sua devolução integral aos munícipes, procedendo à alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Projeto de Lei n.º 946/XIII/3.ª — Reforço das deduções de despesas com educação e imóveis para os

contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Projeto de Lei n.º 947/XIII/3.ª — Aumento do prazo de isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)

para prédios urbanos, para habitação própria e permanente, situados em territórios do interior, procedendo à

alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Projeto de Lei n.º 948/XIII/3.ª — Alteração ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-

Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro.

Projeto de Lei n.º 949/XIII/3.ª — Cria uma tabela especial de taxas de IRS para os contribuintes residentes

em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Projeto de Lei n.º 950/XIII/3.ª — Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior,

procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Projeto de Lei n.º 951/XIII/3.ª — Dedução de encargos com transportes para os contribuintes residentes em

territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

As iniciativas, apresentadas nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, respeitam

os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do

Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido

diploma, quanto aos projetos de lei em particular.

Respeitam ainda os limites da iniciativa imposta pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo

120.º.

Todos os projetos de lei foram admitidos em 13 de julho de 2018 e baixaram, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA), sendo que no caso dos Projetos de Lei n.os 945/XIII/3.ª, 946/XIII/3.ª e 947/XIII/3.ª existe conexão com

Comissão de Ambiente, Ordenamento do território, Descentralização, Poder Local e habitação.

Na sequência de deliberações da COFMA, de 25 de julho de 2018, a elaboração conjunta do parecer coube

ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), que, por sua vez, indicou como autor do mesmo o

Deputado Cristóvão Crespo.

Páginas Relacionadas
Página 0031:
22 DE OUTUBRO DE 2018 31 2. Objeto, motivação e conteúdo das iniciativas
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 32 aceitando que esta medida possa ser previst
Pág.Página 32
Página 0033:
22 DE OUTUBRO DE 2018 33 Projeto de Lei n.º 948/XIII/3.ª — Alteração ao Código Fisc
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 34 Projeto de Lei n.º 947/XIII/3.ª (CDS
Pág.Página 34
Página 0035:
22 DE OUTUBRO DE 2018 35 pessoas no interior – na aceção resultante da Portaria n.º
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 36 concretamente o sentido das modificações a
Pág.Página 36
Página 0037:
22 DE OUTUBRO DE 2018 37 formulário, uma vez que esta foi republicada pela Lei n.º
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 38 III. Enquadramento legal e doutrinário e an
Pág.Página 38
Página 0039:
22 DE OUTUBRO DE 2018 39 formação e educação) e 78.º-E (Dedução de encargos com imó
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 40 PP e os votos contra dos restantes GP.
Pág.Página 40
Página 0041:
22 DE OUTUBRO DE 2018 41 Redação atual Redação a partir de 01.01.2019 3 – Pa
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 42 Redação atual Redação a partir de 01.01.201
Pág.Página 42
Página 0043:
22 DE OUTUBRO DE 2018 43 MOVIMENTO pelo interior [Em linha]: relatório final e info
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 44  Enquadramento internacional
Pág.Página 44
Página 0045:
22 DE OUTUBRO DE 2018 45 debate vivo em Espanha, emergindo, de diversas proveniênci
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 46 isto é, sujeitas ao imposto sobre o rendime
Pág.Página 46
Página 0047:
22 DE OUTUBRO DE 2018 47 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previs
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 48 limites à admissão das iniciativas impostas
Pág.Página 48