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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em exercício, Miguel José Luís de

Sousa.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1780/XIII/3.ª

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA OBRIGAR A

RYANAIR E AS SUAS AGÊNCIAS DE RECRUTAMENTO, CREWLINK E WORKFORCE INTERNACIONAL,

A APLICAR A LEGISLAÇÃO PORTUGUESA ÀS RELAÇÕES LABORAIS COM OS SEUS

TRABALHADORES)

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social relativa à discussão do diploma ao abrigo

do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República e, em anexo, a informação da Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas

Informação da Comissão de Trabalho e Segurança Social

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1780/XIII/3.ª (BE) – Recomenda ao Governo que tome as diligências necessárias para obrigar a

Ryanair e as suas agências de recrutamento, Crewlink e Workforce internacional, a aplicar a legislação

portuguesa às relações laborais com os seus trabalhadores, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º

da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da

República (RAR).

2 – Este Projeto de Resolução deu entrada na Assembleia da República a 27 de julho de 2018 e baixou no

dia 30 de julho à Comissão de Trabalho e Segurança Social (CTSS), com conexão à 6.ª Comissão.

3 – O projeto de resolução aqui em causa contém uma exposição de motivos, assim como uma designação

que traduz genericamente o seu objeto.

4 – Nos termos do artigo 128.º do RAR, não tendo sido solicitado por nenhum Grupo Parlamentar que a

respetiva discussão se realizasse em reunião plenária, a mesma teve lugar na reunião da CTSS de 17 de outubro

de 2018, nos seguintes termos:

 A Sr.ª Deputada Sofia Araújo (PS) usou da palavra em primeiro lugar para dizer que, no que diz respeito

ao ponto 1 da resolução, na semana passada, em reunião conjunta com a Comissão de Economia, Inovação e

Obras Públicas, a Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) informou que foram

desenvolvidas ações inspetivas em três aeroportos (Lisboa, Porto e Faro) para apurar ou não a existência de

irregularidades; contactou a Ryanair bem como a Crewlink e a Workforce internacional.

Confessou que, no que diz respeito ao ponto 2., o GP do PS não compreende muito bem o que é pretendido

porque a negociação coletiva depende da vontade das partes.

 O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) começou por agradecer a oportunidade dada para, na Comissão

de Trabalho e Segurança Social, poder defender aquele projeto de resolução apresentado pelo GP do BE,

devido ao incumprimento sistemático por parte da Ryanair da legislação laboral e do reconhecimento de direitos

democráticos mais elementares como o direito à greve e do exercício da liberdade sindical em defesa dos

trabalhadores que cada sindicato representa.

O projeto de resolução foi apresentado num momento em que era visível que a administração da Ryanair se

recusava sistematicamente a negociar qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho com o

SNPVAC (Sindicato Nacional do Pessoal de Voo e da Aviação Civil), por não lhe reconhecer qualquer direito de

representação dos seus associados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que desenvolva as diligências necessárias junto da Ryanair e das suas agências de recrutamento,

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