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25 DE OUTUBRO DE 2018

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Crewlink e Workforce Internacional, para que apliquem a legislação portuguesa em matéria laboral,

designadamente o Código do Trabalho e a Constituição da República Portuguesa nas relações estabelecidas

com os trabalhadores;

2 – Que, no que se refere a condições de trabalho, a Ryanair se obrigue a cumprir com direitos elementares

no âmbito da segurança e saúde no trabalho, em particular, respeitando, em matéria de tempo de trabalho, a

legislação comunitária e crie mecanismos de promoção da negociação coletiva e/ou a publicação de portarias

de extensão que garantam a definição de um valor de remuneração base para cada categoria profissional,

nomeadamente para o pessoal tripulante;

3 – Que inste as instâncias competentes para a fiscalização das condições laborais, designadamente a ACT

(Autoridade para as Condições do Trabalho) e a ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), responsável pela

regulação, fiscalização e supervisão do setor da aviação civil, para que apliquem as sanções adequadas e

instaurem os processos contraordenacionais necessários em caso de incumprimento da legislação nacional.

 Interveio de seguida a Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP),que referiu acompanhar o princípio a que o projeto

de resolução se propõe. Concordou que a Ryanair não está acima da lei nem da Constituição. Relativamente a

algumas matérias, fez saber que importava que o princípio do tratamento mais favorável devia estar consagrado

na lei. Lembrou que aquela Comissão Parlamentar, bem como a de Economia, deviam ter conhecimento da

aplicação prática de contraordenações por parte da ACT na sequência das inspeções feitas.

 Seguiu-se a intervenção da Sr.ª Deputada Carla Barros (PSD),que, no seguimento da realização de

audições conjuntas com a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, fez menção a três aspetos que,

com o decurso do tempo, tiveram alguma evolução: por um lado, verificou-se uma maior aproximação do diálogo

entre a empresa e os trabalhadores, pelo que há a esperança de que em Portugal isso venha a ocorrer; referiu-

se a outros sinais que, para o GP do PSD são positivos, como o facto de ter vindo a público que a transportadora

continua a investir em Portugal, ao criar doze novas rotas. Finalmente, outro aspeto que se desenvolveu depois

de 26 de julho tem a ver com o facto de as ações inspetivas estarem a ser realizadas com normalidade, como

foi referido pela Inspetora-Geral da ACT no Parlamento, em reunião da semana passada.

 Usou então novamente da palavra o Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE), que disse que, em sua opinião,

o que importa saber é se a ACT desenvolveu as iniciativas adequadas e em quantidade suficiente para confirmar

as irregularidades denunciadas por sindicatos e trabalhadores. Efetivamente, foi confirmado pela Inspetora-

Geral da ACT que essas ações inspetivas foram muito úteis, o que confirma a razão de ser do que consta do

ponto 3 do projeto de resolução em discussão. Daí que seja urgente que a Assembleia da República se

pronuncie sobre o seu teor.

 A discussão foi gravada em suporte áudio e a respetiva gravação constitui parte integrante da presente

informação, dispensando-se assim o seu desenvolvimento nesta sede.

5 – Realizada a discussão do Projeto de Resolução n.º 1780/XIII/3.ª (BE), remete-se esta informação a Sua

Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do

Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 18 de outubro de 2018.

O Presidente da Comissão

Feliciano Barreiras Duarte

Anexo

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

1 – Dezanove Deputados do Grupo Parlamentar do BE tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 1780/XIII/3.ª (BE), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da

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