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II SÉRIE-A — NÚMERO 18

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Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento

da Assembleia da República (RAR).

2 – A iniciativa deu entrada na Assembleia da República em 27 de Julho de 2018, tendo o projeto de

resolução sido admitido em 30 de julho de 2018, bem como baixado, em conexão, à Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas nessa mesma data.

3 – A discussão do Projeto de Resolução n.º 1780/XIII/3.ª (BE) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) apresentou, nos seus termos, o Projeto de Resolução n.º 1780/XIII/3.ª

(BE), resultante de lutas dos trabalhadores da Ryanair, sublinhando a sua atitude como empresa irlandesa de

não cumprir a legislação portuguesa, e registou que a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) tem

verificado as faltas de cumprimento das regras legais pela Ryanair.

Concluiu instando o Governo a proceder por forma a não permitir que a Ryanair se esconda atrás de agências

de recrutamento para não respeitar os direitos laborais dos Trabalhadores.

O Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) lamentou que a Assembleia da República tenha de recomendar ao

Governo o cumprimento da Lei pela maior companhia aérea da Europa, que pretende apenas aplicar a lei

irlandesa, tal como offshore laboral, explicando nomeadamente quanto às faltas em direitos parentais.

Recordou anterior audição, conjunta com a Comissão de Trabalho, do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo

da Aviação Civil (SNPVAC).

Considerou que as lutas do pessoal de cabine a nível europeu pretendem sempre a aplicação das leis

nacionais nos respetivos países.

O Sr. Deputado Hugo Costa (PS) recordou a audição do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação

Civil, em que o PS manifestou discordância com a restrição de direitos dos Trabalhadores, e notou o trabalho

feito pela Autoridade para as Condições de Trabalho.

Sublinhou que os acordos internacionais têm de ser cumpridos.

Quanto à negociação, considerou que o Governo apenas pode ajudar conforme a vontade das partes.

Concluiu pela necessidade de a Autoridade para as Condições de Trabalho fazer cumprir a Lei portuguesa

para esses Trabalhadores terem os direitos garantidos.

O Sr. Deputado Joel Sá (PSD) manifestou estarem preocupados e solidários com o cumprimento da Lei.

Notou que ainda não é conhecida a situação com rigor, referindo desconhecer a proposta do Governo na

Concertação Social, e que o BE pode ter tido alguma precipitação com este projeto de resolução, notando que

a Comissão de Trabalho é a competente para estas matérias.

O Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) considerou que o conflito laboral tem muito a ver com a

legislação comunitária sobre direitos dos trabalhadores transfronteiriços, explicando.

Referiu-se à intervenção do Sr. Deputado Bruno Dias (PCP) quanto ao Parlamento ter de recomendar ao

Governo o cumprimento da Lei, e entendeu que não é a Comissão de Economia a competente para recomendar

à Autoridade para as Condições de Trabalho, salientando o papel da ANAC, e concluiu que não se oporão.

O Sr. Deputado Heitor de Sousa (BE) reagiu à extemporaneidade mencionada pelo PSD, explicando a

situação da Ryanair se recusar a receber o Sindicato, que apenas pretende a aplicação de bases comuns a

todos os sindicatos, nomeadamente sobre a remuneração base dos Trabalhadores.

Considerou que a ANAC tem obrigação por ter de fiscalizar a forma como os operadores aéreos exercem a

sua atividade.

4 – O Projeto de Resolução n.º 1780/XIII/3.ª (BE) foi objeto de discussão na Comissão e Economia, Inovação

e Obras Públicas, em reunião de 19 de Setembro de 2018, e teve registo áudio.

5 – Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a Sua Excelência o Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 26 de Setembro de 2018.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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