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25 DE OUTUBRO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONTABILIZE TODO O TEMPO DE TRABALHO DOS DOCENTES

CONTRATADOS A EXERCER FUNÇÕES A TEMPO PARCIAL PARA EFEITOS DE SEGURANÇA SOCIAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Dê orientações claras às escolas quanto à fórmula de cálculo dos dias de trabalho dos docentes com

contrato de trabalho a termo resolutivo para efeitos de declaração aos serviços da segurança social.

2 – Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias úteis declarados, quer

eles resultem do exercício de funções docentes desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma.

Aprovada em 12 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO IMEDIATA DO PROCESSO DE CONCESSÃO DA

EXPLORAÇÃO DE CAULINOS NA ÁREA DE BARREGÃO, NOS CONCELHOS DE CANTANHEDE E

MEALHADA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a suspensão de todas as diligências relacionadas com o processo de concessão da exploração de

depósito de minerais de caulino na área designada de Barregão, localizada nos concelhos de Cantanhede e

Mealhada, pelos seus evidentes impactes negativos para o ambiente e qualidade de vida da população local.

Aprovada em 12 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 861/XIII/3.ª

(ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE 2% DE TRABALHADORES/AS COM A

DIVERSIDADE FUNCIONAL)

Relatório de votação na especialidade e texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Relatório de votação na especialidade

1 – O Projeto de Lei n.º 861/XIII/3.ª (BE) – «Estabelece a obrigatoriedade de contratação de 2% de

trabalhadores com diversidade funcional», baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social em 11 de maio

de 2018, após aprovação na generalidade.

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