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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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(PLC), verificou-se que, neste momento, não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas ou

petições versando sobre matéria conexa.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO RELATÓRIO

O Deputado signatário do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre as iniciativas em

apreço, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, em reunião realizada no dia 28 de fevereiro

de 2018, aprova o seguinte parecer:

 Os Projetos de Lei n.os 695/XIII/3.ª – Determina o fim da utilização de animais nos circos –, 701/XIII/3.ª –

Reforça a proteção dos animais utilizados em circos –, 703/XIII/3.ª – Proíbe a utilização de animais

selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às artes circenses –, 705/XIII/3.ª – Determina a

proibição da utilização de animais selvagens nos circos, procedendo à 3.ª alteração ao Decreto-Lei n.º

255/2009, de 24 de setembro – e 706/XIII/3.ª – Sobre animais em circo – respeitam os requisitos

regimentais e constitucionais aplicáveis.

Palácio de S. Bento, 28 de fevereiro de 2018.

O Deputado Relator, Diogo Leão — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de 28 de fevereiro de 2018.

PARTE IV – ANEXO

Nota técnica dos Projetos de Lei n.os 695/XIII/3.ª, 701/XIII/3.ª, 703/XIII/3.ª, 705/XIII/3.ª e 706/XIII/3.ª, da

responsabilidade dos serviços da Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 695/XIII/3.ª (PAN)

Determina o fim da utilização de animais nos circos

Data de admissão: 13 de dezembro de 2017.

Projeto de Lei n.º 701/XIII/3.ª (PCP)

Reforça a proteção dos animais utilizados em circos

Data de admissão: 19 de dezembro de 2017.

Projeto de Lei n.º 703/XIII/3.ª (BE)

Proíbe a utilização de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio às artes

circenses

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