O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 19

14

O Projeto de Lei n.º 705/XIII/3.ª (PS)é apresentado por 3 Deputados do Grupo parlamentar do Partido

Socialista (PS), nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e do artigo

118.º do RAR, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.

O Projeto de Lei n.º 706XIII/3.ª (PEV)é apresentado pelos dois Deputados do Grupo Parlamentar

Ecologista «Os Verdes», nos termos previstos na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição e no artigo 118.º do RAR, que estabelecem o poder de iniciativa da lei.

Todas as iniciativas tomam a forma de projeto de lei, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo

119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, relativamente às iniciativas em geral, bem como

com o previsto no n.º 1 do artigo 123.º do mesmo, quanto aos projetos de lei em particular, uma vez que se

encontram redigidos sob a forma de artigos, são precedidos por um breve exposição de motivos e têm uma

designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal.

Respeitam ainda os limites à admissão das iniciativas impostos pelo n.º 1 do artigo 120.º do RAR, pois não

parecem infringir a Constituição ou os princípios nela consagrados e definem concretamente o sentido das

modificações a introduzir na ordem jurídica.

O Projeto de Lei n.º 695/XIII/3.ª deu entrada no dia 12 de dezembro, foi admitido e anunciado no dia 13 de

dezembro de 2017 e, nessa mesma data, baixou, na generalidade, à Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto (12.ª). Foi discutido, em Plenário, a 21 de dezembro de 2017, tendo sido requerida, pelo

seu autor, nesse mesmo dia, a sua baixa, sem votação, àquela Comissão por um período de 60 dias.

Os demais projetos de lei deram entrada no dia 15 de dezembro, foram admitidos e anunciados no dia 19

de dezembro de 2017 e discutidos, na generalidade, em Plenário, a 21 de dezembro de 2017, tendo sido

requerida, pelos respetivos autores, nesse mesmo dia, a sua baixa à Comissão de Cultura, Comunicação,

Juventude e Desporto (12.ª), sem votação, por um período de 60 dias.

Em caso de aprovação, cumpre referir, para efeitos de especialidade e ou redação final, que o artigo 13.º

do projeto de lei n.º 695/XIII/3.ª não é nem uma norma revogatória nem uma norma transitória, atendendo à

sua redação que estipula o seguinte: “Durante o período transitório mantém-se em vigor o disposto no

Decreto-Lei n.º 255/2009, de 12 de setembro, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma”.

 Verificação do cumprimento da lei formulário

A Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, designada

lei formulário, contém um conjunto de normas sobre a publicação, identificação e formulário dos diplomas que

são relevantes em caso de aprovação da presente iniciativa, e que, por isso, deverão ser tidas em conta no

decurso do processo da especialidade na Comissão e, posteriormente, aquando da redação final.

Assim, cumpre referir que os títulos das iniciativas em apreço observam o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da

lei formulário, uma vez que traduzem sinteticamente o seu objeto, podendo, no entanto, ser objeto de

aperfeiçoamentos em sede de especialidade e ou redação final. Designadamente, há que ter em consideração

que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei suprarreferida, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o

número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles

diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas.»

OProjeto de Lei n.º 705/XIII/3.ª (PS) promove uma alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de

setembro, que estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º

1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária

aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova

as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições

itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional. De acordo com o Diário da

República Eletrónico, o referido diploma foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, pelo

que, em caso de aprovação, esta constituirá a sua segunda alteração e não a terceira, como consta do seu

título. Assim, em caso de aprovação, o seu título deverá ser corrigido em conformidade.

De igual forma, o projeto de lei n.º 703/XIII/3.ª (BE)prevê uma alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24

agosto, que estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e

performativas. Este diploma não sofreu até à data qualquer alteração, termos em que, em caso de aprovação,

esta será a primeira, o que também deverá ficar refletido no seu título.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 2 PROJETO DE LEI N.º 695/XIII/3.ª (DETE
Pág.Página 2
Página 0003:
26 DE OUTUBRO DE 2018 3 A discussão, na generalidade, destes projetos de lei teve l
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 4 2.2. Projeto de Lei n.º 701/XIII/3.ª
Pág.Página 4
Página 0005:
26 DE OUTUBRO DE 2018 5 apresentarem feridas e cicatrizes diversas. Esta é uma viol
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 6 realojamento dos animais (artigo 5.º), da fi
Pág.Página 6
Página 0007:
26 DE OUTUBRO DE 2018 7 «Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado)
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 8 «Artigo 43.º (Liberdade de aprender e
Pág.Página 8
Página 0009:
26 DE OUTUBRO DE 2018 9 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, o dever de
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 10 (PLC), verificou-se que, neste momento, não
Pág.Página 10
Página 0011:
26 DE OUTUBRO DE 2018 11 Data de admissão: 19 de dezembro de 2017. Pr
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 12 Destarte, é entendimento do PAN que entre o
Pág.Página 12
Página 0013:
26 DE OUTUBRO DE 2018 13 espécies detidas e ou utilizadas e com as condições de alo
Pág.Página 13
Página 0015:
26 DE OUTUBRO DE 2018 15 Cumpre referir ainda que os Projetos de Lei n.os 695/XIII/
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 16 Nas tarefas fundamentais do Estado prevista
Pág.Página 16
Página 0017:
26 DE OUTUBRO DE 2018 17 3 – O direito de propriedade de um animal não abrange a po
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 18 3 – São também proibidos os actos consisten
Pág.Página 18
Página 0019:
26 DE OUTUBRO DE 2018 19 O n.º 1 do artigo 4.º desse regime, na sua redação atual,
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 20 Embora o Decreto-Lei n.º 276/2001 não inclu
Pág.Página 20
Página 0021:
26 DE OUTUBRO DE 2018 21 cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos des
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 22 Entre as associações de âmbito nacional que
Pág.Página 22
Página 0023:
26 DE OUTUBRO DE 2018 23 – O projeto de lei n.º 372/XIII (“Introduz normas mais rig
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 24 proibição do uso de animais selvagens em ci
Pág.Página 24
Página 0025:
26 DE OUTUBRO DE 2018 25 envolvem o bem-estar dos animais selvagens em circos e zoo
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 26 O entendimento da Comissão Europeia viria a
Pág.Página 26
Página 0027:
26 DE OUTUBRO DE 2018 27 Para além disso, e de acordo com o Animal Welfare Act 2006
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 28 Em abril de 2013, o mesmo Governo de coliga
Pág.Página 28
Página 0029:
26 DE OUTUBRO DE 2018 29 esse objetivo, nuns casos por se excluírem os circos do se
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 30 «Artigo 9.º Publicidade, espectáculo
Pág.Página 30
Página 0031:
26 DE OUTUBRO DE 2018 31 animais selvagens em circos os seguintes países: Áustria,
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 19 32 diretamente (uma vez que algumas ainda prev
Pág.Página 32