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27 DE OUTUBRO DE 2018

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Social (RLIS), segundo o Governo, “as medidas encontram-se em execução com base nos apoios previstos no

Portugal 2020, estando também em execução o Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais

Carenciadas, apoiado pelo Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC), que visa o apoio

alimentar a populações mais vulneráveis, designadamente através da aquisição e distribuição de géneros

alimentares.”

Segundo as Grandes Opções do Plano, continuará em execução a Estratégia Nacional para a Integração

das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), “criada no sentido de dar resposta às

necessidades de prevenção, intervenção e acompanhamento às pessoas em situação de sem-abrigo, com

vista à sua efetiva integração, destacando-se como principais as medidas no âmbito da habitação, através de

soluções complementares de habitação, acolhimento e respostas sociais; no âmbito dos cuidados de saúde,

através do alargamento e integração da intervenção nesta área, com destaque para a saúde mental; e no

âmbito da promoção da formação e da integração profissional das pessoas em situação de sem-abrigo.”

No que respeita à área das pessoas com deficiência ou incapacidade, o Governo diz considerar a sua

inclusão como uma prioridade central. Para tal, em 2019 continuará a intensificar um conjunto de políticas

transversais, que procuram “promover, a curto prazo, uma efetiva igualdade de oportunidades e garantir o

exercício pleno de direitos nas áreas da mobilidade, da aprendizagem ao longo da vida, do combate à

violência e discriminação e do acesso à saúde”, de modo a:

 Prosseguir uma estratégia de emprego e trabalho para todos, que aposte em ações de formação

profissional no sistema regular de formação, na implementação de quotas específicas para o emprego,

no setor privado, de pessoas com deficiência ou incapacidade;

 Continuar a apostar numa escola inclusiva de 2.ª geração, que permita responder às necessidades e

potencialidades de Todos os seus alunos, assegurando a efetiva igualdade de oportunidades, através

de aprendizagens de qualidade para Todos;

 Continuar a promoção do reforço das acessibilidades ao edificado público, atribuindo ao Instituto

Nacional para a Reabilitação, IP, em conjunto com outras entidades, uma maior preponderância na

promoção, sensibilização e fiscalização no domínio da adaptação de instalações, edifícios,

estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública e via pública, com as normas técnicas

de acessibilidade;

 Desenvolver, em articulação com os Municípios, de um programa “Territórios Inclusivos”, que assegure

as acessibilidades físicas e comunicacionais;

 Promover a melhoria das condições de mobilidade das pessoas com deficiência, através da progressiva

adaptação e modernização dos serviços e infraestruturas de todos os meios de transporte, por forma a

garantir a sua utilização pela totalidade dos utentes.

1.1.5 – Garantia de Sustentabilidade da Segurança Social

Para o Governo “o reforço e a garantia de uma maior solidariedade entre gerações e da construção de um

caminho sustentável de maior igualdade e coesão social - também ele garante do Estado Social - exigem um

trabalho incisivo e constante.”

“A garantia desta sustentabilidade e a retoma de confiança no sistema são, por isso, vetores essenciais no

reforço e garantia de uma maior solidariedade intergeracional e coesão social”, referindo, a este propósito, a

diversificação das fontes de financiamento do sistema, ocorridas em 2017, com a consignação ao Fundo de

Estabilidade Financeira da Segurança Social (FEFSS) da receita proveniente do novo imposto – o “Adicional

ao IMI”.

No âmbito da equidade e da eficácia redistributiva do sistema de Segurança Social, o Governo propõe-se,

em 2019, “a continuar o processo de revisão do regime de antecipação da reforma por flexibilização, bem

como a prosseguir o estudo sobre a convergência do regime da CGA com o Regime Geral da Segurança

Social, estando a abertura do acesso à pensão antecipada por parte de ex-subscritores da CGA aprovada pelo

Governo, prevendo-se a sua entrada em vigor no início do 4.º trimestre de 2018”.

No âmbito da promoção e do reforço da confiança no Sistema de Segurança Social, o Governo irá melhorar

o acesso à informação, aumentar a transparência e a comunicação e reforçar a qualidade dos serviços

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