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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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Segundo o CES, “também não é visível nas GOP uma preocupação com a análise prospetiva dos efeitos

do envelhecimento da população para além do evidente impacte na segurança social, onde o debate tem sido

mais recorrente e acompanhado por diversas análises empíricas. A alteração da estrutura demográfica tem

efeitos consideráveis também, por exemplo, no mercado de trabalho, na estrutura sectorial da economia, na

educação, na saúde, nos mercados financeiros, nos fluxos migratórios e na organização da sociedade.”

“O CES sublinha os números preocupantes de descida sucessiva da taxa de natalidade, a exigirem

urgentes medidas de apoio, organizadas num quadro global de suporte integrado às famílias, em áreas tão

decisivas como a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar para as mulheres e para os homens,

estruturas de acolhimento de qualidade e a preços acessíveis para crianças, pessoas idosas e outros

dependentes, a educação, a saúde (designadamente reprodutiva e pediátrica), o emprego e a habitação,

sobretudo quando a evidência aponta para um desfasamento entre fecundidade desejada e verificada.”

Para o CES, é crucial observar atentamente esta evolução, conhecer as suas causas, aprender com as

melhores práticas internacionais e preparar atempadamente as instituições para o seu impacte inevitável.

“No domínio da elevação do rendimento das famílias, um dos fatores apontados como determinantes da

fecundidade, o CES salienta a evolução positiva do salário mínimo, sobretudo o seu crescimento real recente

(um aumento perto dos 30% em termos nominais na última década, cerca de metade em termos reais). A

percentagem de trabalhadores por conta de outrem a auferir o salário mínimo, tendo estabilizado

recentemente, continua muito elevada, tendo aumentado de 13,2% em 2010, para 20,6% em 2016 atingindo

os 22,9% em março de 2017 e 2018. No primeiro semestre de 2017, um pouco mais de 30% dos

trabalhadores auferiam salários iguais ou inferiores ao salário mínimo.

Esta significativa subida do salário mínimo nos últimos anos não foi acompanhada por um aumento

proporcional do salário médio, acentuando a assimetria na distribuição de rendimentos.”

Para concluir, “o CES reconhece o maior cuidado na elaboração deste documento com as GOP para 2019,

relativamente a anos anteriores, com uma melhor explicitação de medidas de política, e um maior esforço de

análise crítica retrospetiva”, no entanto, permanecem, nas GOP “muitas áreas de intervenção onde é d ifícil

perceber se existiu uma monitorização adequada da implementação e eficácia das medidas já adotadas.”

Para o CES, “as GOP continuam a não responder adequadamente ao desafio demográfico. É anunciada

uma redução da carga fiscal para os emigrantes que decidam regressar a Portugal. Embora duvidando da

capacidade de persuasão desta medida, o CES reconhece o seu papel de sinalização do grande interesse do

país em acolher os emigrantes recentes e da perceção do seu contributo potencial para, designadamente, o

aumento da produtividade na economia.”

De salientar que, no Parecer do CES, consta em anexo a declaração de voto da CGTP-IN e a Declaração

de Voto do representante das Associações de Consumidores.

Foram solicitados Pareceres à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, à Assembleia

Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ao Governo da Região Autónoma da Madeira e ao Governo da

Região Autónoma dos Açores mas, até ao momento da elaboração deste Parecer, não tinham dado entrada.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada autora do Parecer reserva a apreciação política e opinião para discussão em plenário, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.

Assim, todo o conteúdo deste Parecer corresponde exclusivamente às apreciações do Governo que

constam na Proposta de Lei em análise e às apreciações do Conselho Económico e Social no seu Parecer

relativo à apreciação do referido diploma.

PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui o seguinte:

1 – A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019” foi admitida a

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