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27 DE OUTUBRO DE 2018

105

15 de outubro de 2018, reunindo todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais do Regimento da

Assembleia da República;

2 – Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia

da República, compete à Comissão de Trabalho e Segurança Social emitir parecer sobre a Proposta de Lei em

apreço, relativamente às matérias do seu âmbito de intervenção;

3 – O presente Parecer incide, em exclusivo, sobre as matérias relativas à Solidariedade, Emprego e

Segurança Social, no âmbito das matérias a que respeita esta Comissão Parlamentar;

4 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social considera que estão reunidas as condições para que a

Proposta de Lei em análise possa ser apreciada em Plenário;

5 – A Comissão de Trabalho e Segurança Social dá por concluído o processo de emissão de parecer da

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª, que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019, o qual deve ser remetido

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a comissão competente, para os devidos

efeitos.

Palácio de São Bento, 23 de outubro de 2018.

A Deputada autora do parecer, Joana Barata Lopes — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 24 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, DESCENTRALIZAÇÃO, PODER

LOCAL E HABITAÇÃO

Parecer

Índice

Parte I – Introdução

Parte II – Considerandos

Parte III – Opinião do Deputado Relator

Parte IV – Conclusões

PARTE I – INTRODUÇÃO

Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República

Portuguesa e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o XXI Governo Constitucional

apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª que “Aprova as Grandes Opções do

Plano para 2019”.

Dia 15 de outubro de 2018, a iniciativa deu entrada na mesa da Assembleia da República, tendo sido

admitida no dia seguinte por se encontrarem cumpridos os requisitos formais definidos no artigo 124.º do

Regimento da Assembleia da República.

Ao abrigo dos artigos 205.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República e por determinação do

Presidente da Assembleia da República, a Proposta de Lei baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para elaboração do respetivo relatório, que solicitou parecer, em razão da

matéria, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

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