O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2018

111

incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas ou administrativas do Estado ou do setor público

empresarial de natureza nacional ou autárquica”.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR

O Deputado autor do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço,

que, de resto, é de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª “Aprova as

Grandes Opções do Plano para 2019”, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer

sobre as matérias da sua competência.

2 – A proposta de lei foi submetida à apreciação do CES, conforme dispõem os artigos 92.º da

Constituição da República Portuguesa, 2.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de

julho.

3 – Ao abrigo do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República e para os efeitos do disposto no

n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, foi promovida a consulta dos órgãos do

governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

4 – A Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª visa aprovar as Grandes Opções do Plano definidas pelo Governo

para 2019, integrando por essa via as medidas de política e de investimento que contribuem para a

concretizar.

5 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação considera que a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário, pelo que emite o presente parecer, nos termos do disposto no n.º 3

do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, o qual deve ser remetido à Comissão de

Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para efeitos de elaboração do Relatório Final.

Palácio de S. Bento, 23 de outubro de 2018.

O Deputado relator, José Manuel Carpinteira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 23 de outubro de 2018.

——

COMISSÃO DE CULTURA, COMUNICAÇÃO, JUVENTUDE E DESPORTO

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Análise Setorial

Parte III – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte IV – Conclusões

Parte V – Anexos

Páginas Relacionadas
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 112 PARTE I – CONSIDERANDOS
Pág.Página 112
Página 0113:
27 DE OUTUBRO DE 2018 113 a) Cultura A proposta de lei em apreço, em
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 114 Relativamente ao investimento, e tendo em
Pág.Página 114
Página 0115:
27 DE OUTUBRO DE 2018 115 sua importância enquanto agentes culturais fundamentais d
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 20 116 dotações totais destinadas à ação social e
Pág.Página 116
Página 0117:
27 DE OUTUBRO DE 2018 117 para 2019, deve ser enviado à Comissão de Orçamento, Fina
Pág.Página 117