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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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fixa as regras da notificação edital, passando esta a ser feita mediante a afixação de um edital na porta da

última residência do notificando e outro nos lugares para o efeito destinados pela respetiva junta de freguesia,

seguida da publicação de anúncio na área de serviços digitais dos tribunais, acessível no endereço eletrónico

https://tribunais.org.pt, sendo que esta alteração se aplica a partir do dia 01/02/2019; bem como a alteração

dos n.os 3 e 4 do artigo 186.º, diminuindo de 90 para 60 dias o prazo máximo para o levantamento dos bens

que devam ser restituídos às pessoas que forem notificadas para tal, sob pena de os objetos se considerarem

perdidos a favor do Estado, sendo que nas situações de notificação edital é de 90 dias o prazo máximo para o

levantamento dos objetos.

PARTE II – OPINIÃO DA RELATORA

A signatária do presente parecer exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre as

Propostas de Lei n.º 155/XIII/4.ª e n.º 156/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do

n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nas Grandes Opções do Plano para 2019, o Governo assume como áreas principais de intervenção a

administração da Justiça, os registos públicos, a prevenção e combate à criminalidade, a proteção às vítimas

de crime e pessoas em risco, e a execução de penas, reinserção social e prevenção da reincidência.

2 – No Orçamento do Ministério da Justiça para 2019, a despesa total consolidada ascende a 1469

milhões de euros, representando um crescimento de 12,6% comparativamente à estimativa de execução para

o ano de 2018.

3 – Os encargos com o pessoal continuam a ter um peso preponderante, absorvendo 66,2% do valor total

do orçamento do Ministério.

4 – Em termos de investimento, o Programa Justiça atinge um total de 94,7 milhões de euros (menos

5,7% do que o orçamentado em 2018), dos quais 80,4 milhões de euros são financiados por fundos nacionais

e 14,3 milhões de euros financiados por fundos comunitários.

5 – O programa orçamental da Justiça apresenta os recursos financeiros concentrados nos encargos

associados às medidas orçamentais relativas à Segurança e Ordem Públicas – Administração e

Regulamentação (47,2%), Sistema Judiciário (27,5%) e Sistema Prisional, de Reinserção e de menores (15%).

6 – A construção de novos estabelecimentos prisionais, com destaque para o novo estabelecimento

prisional na área de Lisboa, é o investimento estrutural na área da Justiça salientado pelo Governo.

7 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que as Propostas de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov) e n.º 156/XIII/4.ª (Gov), no que concerne à área da

Justiça, estão em condições para poderem ser remetidas à Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se, quando for apresentada pelo Ministério da Justiça, a informação escrita a que se refere o n.º 5

do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2018.

A Deputada Relatora, Sara Madruga da Costa — O Vice-Presidente da Comissão, José Silvano.

denominado Chave Móvel Digital.

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