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27 DE OUTUBRO DE 2018

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov), a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do artigo 137.º

do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa conclui que a Proposta de Lei n.º

155/XIII/4.ª intitulada “Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019” reúne todos os requisitos

constitucionais, legais e regimentais necessários para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da

República, reservando os grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 26 de outubro de 2018.

A Deputada autora do relatório, Margarida Marques — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade em reunião de 26 de outubro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República, bem como os pareceres emitidos pelas Comissões Parlamentares Permanentes

recebidos pela Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa (COFMA).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov)

Aprova as Grandes Opções do Plano para 2019

Data de admissão: 16-10-2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Maria Leitão (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN), Filipe Xavier e Ângela Dionísio (DAC).

Data: 22 de outubro da 2018.