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27 DE OUTUBRO DE 2018

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PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

De acordo com o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa

(CRP) e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), o Governo tomou a

iniciativa de apresentar, em 15 de outubro de 2018, juntamente com a Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª

destinada a aprovar o Orçamento do Estado para 2019, a Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov) que visa

aprovar as “Grandes Opções do Plano para 2019” (GOP-2019).

A proposta de lei em análise invoca o enquadramento doutrinário do Programa do XXI Governo

Constitucional, das Grandes Opções do Plano para 2016-2019 e do Programa Nacional Reformas 2018-2022

(PNR).

Por despacho da presidente da Assembleia da República, a iniciativa governamental em apreço baixou, no

dia 16 de outubro, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para emissão do

respetivo relatório e parecer.

Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do RAR, compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e

Comunidades Portuguesas (CNECP) a emissão de um parecer no que respeita às questões relacionadas com

a sua competência material, isto é, os princípios e a prática diplomática que orientam a política externa

portuguesa.

Nesses termos, o Parecer1 incidirá sobre três dos oito capítulos enunciados, o primeiro – As Reformas e

Grandes Opções do Plano 2019 –; o segundo– Contexto e Cenário Macroeconómico; e o quarto–

Promoção da Inovação na Economia Portuguesa: Mais Conhecimento, Mais Inovação, mais

Competitividade, nos quais se incluem um conjunto de matérias que necessitam de ser devidamente

acompanhados pela CNECP.

2. Em geral

A Proposta de Lei de Grandes Opções do Plano tem o objetivo de enquadrar as medidas de política geral

do Governo, que se materializam através das medidas de política económica e financeira refletidas na

Proposta de Lei de Orçamento do Estado.

O documento das GOP 2019 adota a mesma estrutura organizativa utilizada nas GOP 2018 e 2017,

começando por enunciar, no anexo a que se refere o artigo 5.º do articulado, os compromissos assumidos

pelo Governo, nomeadamente no que respeita à reposição dos rendimentos e a quebra do ciclo de

empobrecimento dos portugueses, à aposta numa maior coesão economia e social, ao relançamento do

investimento, a dinamização da economia, à criação de emprego, à estabilização do sistema financeiro e ao

reequilíbrio das contas públicas.

Nas GOP 2019, o Governo assume a continuidade das opções estratégicas, numa perspetiva atualizada,

assinalando dessa forma o seu entendimento sobre a adequação daquelas à resposta aos principais

constrangimentos que se colocam desenvolvimento da economia portuguesa, no âmbito de uma estratégia de

médio prazo.

Como consequência, os objetivos reafirmados em 2019 procuram garantir a coerência estratégica com os

seis pilares que compõe o PNR, através dos quais se concretizam as prioridades das políticas públicas

defendidas, e que incluem:

1. Qualificação dos portugueses

2. Promoção da Inovação na Economia Portuguesa

3. Valorização do Território

4. Modernização do Estado

5. Redução do Endividamento da Economia

1 Entendeu intencionalmente o Deputado relator do presente relatório reservar-se de abordar o tema do “Futuro da Europa”, uma vez que os objetivos enunciados deverão ser reconduzidos à apreciação da Comissão de Assuntos Europeus.

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